O que mudou na emissão do CA para trava-quedas?
Em 24/07/2015, o Ministério do Trabalho e Emprego proibiu a emissão isolada de CA para dispositivos trava-quedas. Desde então, o “trio” composto por cinto, talabarte e trava-quedas só pode ser usado em conjunto se os 3 componentes forem adquiridos do mesmo fabricante. A ideia é trazer melhor qualidade aos testes e garantias do funcionamento de acordo com as características de cada equipamento. Com isso, há uma divisão clara de responsabilidades: de um lado o fabricante ou importador, que deve informar aos usuários a tabela correspondente do CA dos dispositivos trava-quedas que são passíveis de utilização para cada cinto e talabarte. Essas informações devem ser apresentadas de forma clara em seus veículos de comunicação e manual de instruções do equipamento. Já ao usuário, cabe conferir as informações prestadas pelo fabricante/importador.
Como se vê, todo o respeito se deve ter com relação aos trabalhos em altura com risco de queda, mesmo que controlada. Uma proteção de qualidade se faz com a adoção de metodologia adequada e o uso correto dos equipamentos de proteção. Nesta opção estão incluídos os cinturões, seus respectivos talabartes e trava-quedas, que atendam a todos os fatores e características mencionadas.
Para ilustrar o tema, segue exemplo emitido pela Coordenação-Geral de Normatização e Programas – CGNOR/ DSST/ SIT:
- O CA 999.999 deixa de existir porque era um CA destinado a dispositivo trava-queda;
- Ao solicitar a renovação do cinturão ref. TTT, a empresa receberá um novo número de CA, por exemplo 123.456; No CA 123.456, além de constar a descrição do cinturão ref. TTT, haverá a indicação dos dispositivos trava-quedas certificados via sistema INMETRO, por exemplo, os de ref. YYY e JJJ, com os quais o cinturão poderá ser utilizado (neste exemplo o fabricante/importador optou por não certificar a ref. HHH);
- Não será inserida nenhuma observação no CA 999.999;
- Caberá ao fabricante informar aos usuários que ainda possuem dispositivos trava-quedas com o CA n.º 999.999, que tais dispositivos portadores das referências YYY e JJJ estão contidos no CA 123.456;
- Caberá ao usuário verificar o CA n.º 123.456 no site do MTE para verificar a compatibilidade de informações, confirmando se os equipamentos com as referências YYY e JJJ constam neste novo CA;
- Caso o usuário possua um dispositivo trava-queda ref. HHH, que não foi certificado via SINMETRO, com o CA 999.999, ele somente será válido até a data constante no CA, uma vez que tal referência não está contida no CA 123.456 ou em qualquer outro CA de cinturão. O mesmo raciocínio deve ser adotado para o caso de Dispositivos trava-quedas com mais de uma referência de cinturão, sendo que, nesse caso, deverá ser solicitada a emissão de CA para cada cinturão.
Obrigado por nos acompanhar nesta série e continue conosco. Até o próximo post!
Renato Leal Crusius
Engº Eletricista, da Qualidade e de Segurança do Trabalho.