A indústria desempenha um importante papel na economia do nosso país. Portanto, é fundamental que ela aplique tecnologias e estratégias que visam a melhoria dos serviços e a segurança de todos.
O trabalho industrial oferece vários riscos aos seus executores, já que existem grandes máquinas, sistemas complexos e componentes físicos e químicos.
Dessa forma, é essencial contar com uma equipe preparada e consciente sobre as condições existentes no ambiente laboral. Deixar essa questão de lado é uma atitude arbitrária, que gera sérias consequências para o negócio.
Existem algumas dúvidas que atrapalham a boa performance de uma gestão, e uma delas está relacionada aos conceitos de insalubridade e periculosidade.
Isso acontece pois ambos abordam situações que colocam em perigo a vida de um trabalhador. No entanto, existem questões que fazem toda a diferença na hora da contratação de um colaborador.
Este post vai ajudá-lo a entender um pouco mais sobre o assunto. Explicamos o que são esses conceitos e como eles influenciam na sua tomada de decisão. Além do mais, mostramos as consequências que acontecem quando eles não são considerados. Confira!
Quais são as diferenças entre os conceitos de insalubridade e periculosidade?
Atualmente, muitos ambientes de trabalho criam condições insalubres e periculosas para os trabalhadores de acordo com as Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT).
A insalubridade é caracterizada quando um membro da equipe está exposto a algum tipo de agente nocivo, riscos químicos e físicos ou situações de acidentes, sendo essa uma definição trabalhista.
Já a periculosidade acontece quando o trabalhador executa uma função que pode ser de risco, e isso proporciona um perigo real para a sua saúde. Em outras palavras, o funcionário está exposto a um risco, mesmo que utilize equipamentos de proteção individual (EPIs).
Por exemplo: um brigadista de incêndio utiliza botas, roupas e máscaras para se proteger. Entretanto, o fogo ainda vai existir, sempre representando um perigo comprovado. Caso a situação saia do controle, ele pode se queimar, se intoxicar ou correr sérios riscos de perder a vida.
A insalubridade tem um risco caracterizado apenas pela exposição, e não pela possibilidade de exposição. Em muitos casos, as pessoas nem sabem que estão expostas no desenvolvimento de uma atividade se não forem avisadas.
Existem normas específicas que tratam das duas situações?
As normas regulamentadoras existem para guiar o trabalho de um profissional em segurança do trabalho. No entanto, não existem normas específicas para os casos em análise. A CLT aborda esse assunto nos artigos 182 e 192.
Lembre-se também que a norma regulamentadora NR 15 não fala especificamente sobre a periculosidade nem sobre a insalubridade, mas ela determina os agentes que causam essas condições.
O anexo nº 13 dessa norma classifica os graus de periculosidade em mínimo, médio e máximo.
- Atividades com arsênico: empalhamento de animais (grau mínimo); bronzeamento em negro e verde (grau médio); produção de trióxido de arsênico (grau máximo).
- Atividades com chumbo: pintura a pistola ou manual ao ar livre (grau mínimo); emprego e aplicação de vernizes, esmaltes, cores, pigmentos e tintas (grau médio); fundição e laminação (grau máximo).
- Atividades com carvão: atividades permanentes de superfícies nas operações a seco (grau mínimo); operações locomotivas do subsolo (grau médio); trabalhos de corte, furação e desmonte no subsolo (grau máximo).
Quais são as implicações jurídicas referentes a cada conceito?
Se o trabalho é caracterizado como insalubre ou periculoso, o funcionário deve receber um adicional por causa dessas condições. Uma empresa que não paga esse valor está sujeita a uma responsabilização trabalhista no futuro, que visa o ressarcimento do colaborador, pois isso é uma obrigação prevista na CLT.
Quais agravantes de passivo trabalhista se sujeitam esses dois conceitos?
O valor adicional de insalubridade sofreu uma mudança recentemente. Agora, ele varia entre 10% e 40% do salário-mínimo, sempre considerando o grau de insalubridade previsto na NR 15. A periculosidade foi determinada a 30% do salário-base.
Suponha que um trabalhador receba R$ 1.000 de salário. Se a atividade desempenhada por ele for caracterizada como insalubre de grau máximo, ele receberá um total de R$ 1.400. O mesmo trabalhador teria direito a R$ 1.300 em um trabalho periculoso.
Existe uma jurisprudência com entendimento de que não é possível acumular dois tipos de gratificações por insalubridade ou periculosidade simultaneamente. No passado isso era possível, mas em 2010, o Tribunal Superior do Trabalho determinou que o colaborador deve optar pelo recebimento de apenas uma delas.
Normalmente os trabalhadores optam pela gratificação de periculosidade porque ela tem um valor maior. Entretanto cada caso deve ser analisado separadamente.
Quem classifica o ambiente como insalubre ou uma atividade como de alta periculosidade?
Usualmente, isso é determinado em um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele reúne as informações sobre o histórico laboral, dados administrativos, registros ambientais e números de monitoração biológica das atividades de uma empresa. Além do mais, ele indica os riscos aos quais os funcionários estão expostos.
Ele é baseado nas informações contidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Qual é o papel do profissional de segurança do trabalho?
Existem, de fato, várias questões que influenciam na obtenção de resultados de uma indústria. Quem é especializado em segurança do trabalho deve prestar um serviço de muita qualidade, visando a melhoria das condições laborais e a segurança de todos.
Por isso, você deve ficar atento às atualizações normativas e todas as implicações em sua rotina de trabalho. Além disso, é necessário manter a equipe em constante treinamento. Assim é possível garantir o uso das melhores técnicas e EPIs que o mercado tem sem colocar em risco a vida de algum funcionário.
Os documentos PCMSO e PPRA também são fundamentais nessas horas. Então dialogue com todos na sua gestão, entenda mais sobre a legislação do trabalho e evite acidentes na empresa.
Os conceitos de periculosidade e insalubridade são parecidos, mas você não pode confundi-los. Portanto, fique muito atento para identificar essas situações na sua rotina de trabalho e tome decisões eficientes.
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