Quando tratamos sobre nossas empresas, muitos assuntos claramente vêm à tona, como preocupações, cuidados e exigências a se cumprir – coisas que nunca vão deixar de estarem presentes na mente de um chefe. E claro, quanto maior for sua empresa, maiores serão os cuidados a serem considerados quando se fala em segurança dos funcionários e do trabalho. E a questão é como lidar com tudo isso?
Você sabe como funciona diretamente todo o processo de regulamentos dentro de seu negócio, assim como fiscalização e penalidades na segurança do trabalho? Fique atento, pois esses temas são de suma importância para o bem-estar de sua empresa e seus funcionários. Veja, a seguir, os principais pontos sobre o tema e aprenda como trabalhar com seus colaboradores e evitar multas decorrentes.
Importância da segurança do trabalho
Primeiramente, deve-se saber que a segurança do trabalho é formada por um grande coletivo de normas e diretrizes, ligados à melhora constante dos serviços internos de uma empresa. Considera também o local de serviço dos funcionários, a prevenção de doenças e acidentes, o bem-estar de todos na empresa e o cumprimento de todas as normas existentes.
Com a existência de inúmeros regulamentos, o chefe está encarregado de assumir os melhores meios para comandar tais exigências, pois seguir à risca todo o necessário transforma sua empresa em algo mais seguro além de produtivo e eficiente, evitando a geração de multas e outras penalidades, que afetam de forma extremamente negativa a imagem de seu negócio.
Com isso, as empresas contam com o auxílio de dois setores para coordenar as ações na área da segurança de trabalho: o SESMT e a CIPA.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), como o nome diz, é uma comissão formada apenas por representantes internos do empregador e dos funcionários. Tem como principal objetivo a prevenção de possíveis doenças e acidentes diretamente ligados ao trabalho.
O SESMT (Serviços Especializados em Engenharia da Segurança e em Medicina do Trabalho) é composto por representantes da área da saúde e segurança, podendo ser funcionários ou contratados externamente da empresa, e tem como função a preservação física dos trabalhadores.
Cumprir todas essas normas não é algo opcional para um empregador. De acordo com o ministério do trabalho, toda e qualquer empresa com um tamanho significativo de funcionários deve estabelecer a segurança do trabalho e segui-la corretamente.
Com o intuito de gerar um controle melhor nos regulamentos, os quais se referem à segurança do trabalho, foram criadas as NRs (Normas Regulamentadoras), servindo como uma base de orientação, sendo que atualmente existem 37 delas regulamentadas.
NR 28 – como funciona
Todas as NRs estão diretamente ligadas à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), dessa forma, permitindo atuarem como oficiais.
A NR 28, assim como as outras, atua com o intuito de obter a segurança no trabalho. No entanto, essa norma tem como objetivo trabalhar com as regulamentações das devidas inspeções fiscais ao local de trabalho e as multas aplicadas, resultantes do descumprimento das demais NRs.
Fiscalização
Se você possui uma empresa na qual o número de funcionários grande (por exemplo mil funcionários), saiba que está sujeito à visitação de um profissional como o auditor fiscal do trabalho. A temida visita do fiscal servirá como um meio de avaliação de todo o ambiente, onde serão feitas as mais minuciosas apurações, para garantir que tudo está como os conformes. O fiscal poderá utilizar de todos os métodos legais necessários para analisar e chegar às suas conclusões de atendimento ao peconizado nas normas vigentes.
Se o resultado for a identificação de infrações, deverão ser apontadas as provas que corroboram e, em seguida, providenciadas as devidas punições.
Notificações
Se os resultados realmente forem positivos para descumprimento de normas, o fiscal designado devera emitir um alerta ao responsável pela empresa, indicando a infração. Assim, um prazo será estabelecido para que o erro seja corrigido, este tem como tempo limite de até 60 dias. Este período pode ser modificado, dependendo da variação da infração e os devidos meios de tratamento.
Penalidades que podem ocorrer
A penalidade mais comum de ser aplicada em situações de infração é a multa em dinheiro, mas não tem um preço único e também não é um exclusivo método de pena. Isso porque os métodos podem variar de acordo com a infração, como quando a ocorrência acontece mais de uma vez e se prazo de correção foi cumprido dentro do período proposto, entre outros.
Sistema de multas e modos de evitá-las
Como dito anteriormente, as multas não possuem um valor fixo, podendo variar. Alguns dos principais exemplos de motivos dessa variação são: o nível da gravidade devido ao erro cometido, o tipo do erro e a quantidade de funcionários que a empresa possui.
Para saber o valor exato que a multa gerará, o responsável deverá consultar a NR a qual a multa está vinculada, pois cada uma delas possui um tipo de fiscalização e penalidades pertinentes à segurança do trabalho. E a NR 28 é capaz de identificar todos os regulamentos. Dessa forma, será gerada uma conta que utiliza todos os dados necessários para concluir o valor a ser pago.
Claro que ter o conhecimento de como você procederá mediante a uma multa é ideal, mas o método de prevenção é ainda mais assertivo!
Um líder precisa saber como impedir a ocorrência de tais infrações ou, ao menos ter um controle eficiente sobre eventuais desvios. E é nessas horas que os setores citados anteriormente (SESMT e CIPA) entram em cena, pois, quando uma empresa ( uma indústria textil,por exemplo) possui tais grupos, todo o controle e fiscalização de eventuais erros torna-se mais simples.
Mesmo que, aparentemente, tudo esteja de acordo com o esperado, sempre esteja ciente de que seus dados estejam atualizados. As NRs possuem atualizações e alterações constantes para que as regras se adaptem à melhor qualidade e segurança no trabalho.
Desse modo, o conhecimento prévio de possíveis atualizações e aquelas que ocorreram recentemente são indispensáveis para que não haja grandes surpresas quando se tratar de fiscalização e penalidades vinculadas à segurança do trabalho.
Gostou do nosso post? Então certamente vai querer ler este outro sobre as atualizações da NR 28, para cumpri-la de maneira adequada.