Um assunto nem sempre muito claro para todo mundo envolve estabilidade e acidente de trabalho. Afinal, como se dá essa relação e o que deve ser feito? Existem exigências da legislação que precisam ser seguidas, assim como decisões dos tribunais do trabalho. Diante disso, você precisa conhecê-las.
Quer saber mais? Continue a leitura e saiba qual a relação entre estabilidade e acidente de trabalho.
Qual a relação entre estabilidade e acidente do trabalho?
Para entender a relação entre estabilidade e acidente do trabalho, é preciso antes conhecer três conceitos essenciais:
- acidente de trabalho — todo acidente ocorrido no ambiente laboral ou a serviço do trabalho, assim como os acidentes ocasionados durante o trajeto para o trabalho;
- doença profissional — aquela que prejudica de algum modo a saúde do colaborador e é provocada pelas atividades que ele desenvolve;
- estabilidade — é a garantia de permanecer com o vínculo empregatício durante um determinado período a contar de uma data de referência.
A relação entre essas três conceituações do universo trabalhista e previdenciário se dá a partir da ocorrência de um acidente do trabalho ou do diagnóstico médico de uma doença ocupacional. Em qualquer um dos casos, é conferido ao trabalhador o direito de se manter no emprego, não podendo ser demitido.
Essas questões são regulamentadas pela legislação, como a Lei nº 8.213/1991 (Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social) e a Súmula nº 378/2005, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A primeira determina o direito à estabilidade por acidente do trabalho, enquanto o TST reforça a necessidade do anterior afastamento por mais de 15 dias.
Como funciona a estabilidade por acidente do trabalho?
Como você percebeu, a estabilidade em caso de acidente do trabalho é um direito legal. No entanto, algumas condições devem existir para que esse direito seja válido e o colaborador adquira a condição de permanência no emprego.
Ao mesmo tempo, essa estabilidade conferida apresenta algumas exigências características que devem ser atendidas. Podemos resumi-las em:
- emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
- afastamento por mais de 15 dias;
- percepção do auxílio-doença acidentário;
- alta médica e retorno ao trabalho;
- início da contagem da garantia provisória de emprego (estabilidade) de 12 meses, no mínimo.
Um aspecto que vale destacar é que algumas doenças profissionais não se manifestam de maneira imediata. Em situações assim, o diagnóstico pode se dar apenas após a dispensa do colaborador.
Nesse caso, a referida súmula do TST determina que a estabilidade também é garantida. Requer apenas que a doença profissional mantenha relação de origem com a atividade desenvolvida anteriormente.
Além disso, leve em conta que a emissão da CAT deve ser providenciada até o primeiro dia útil após o acidente. Esse documento e o afastamento pela Previdência Social são indispensáveis para a garantia da estabilidade.
Por essa razão, a empresa deve sempre cuidar para seguir os procedimentos definidos pela legislação trabalhista, a fim de assegurar um direito devido ao colaborador. Pequenos deslizes ou esquecimentos podem inviabilizar a estabilidade, e a organização caracterizar uma irregularidade.
Observações importantes sobre o funcionamento
Existe a possibilidade de prorrogação daquele prazo de 12 meses em razão de algum acordo firmado com a categoria ou outros previstos no contrato de trabalho. Tudo, no entanto, deve estar claramente documentado para que surta seus efeitos.
Outro ponto importante é que, ao longo do período de estabilidade, pode ser que o trabalhador precise se afastar mais uma vez. Nesse caso, poderá receber o benefício previdenciário ao retornar, ou seja, voltará a dispor da estabilidade.
E se, por uma razão qualquer, houver o encerramento das atividades da empresa, o trabalhador não poderá ser dispensado. Em situações assim, o empregador deverá arcar com as despesas referentes aos vencimentos do colaborador até o fim do período de 12 meses que estava em andamento.
Como evitar acidentes no ambiente de trabalho?
A prevenção deve ser o principal cuidado quando se trata de evitar acidentes no trabalho. Nesse sentido, o ideal é conseguir desenvolver uma cultura de segurança na empresa. Veja, a seguir, as principais medidas indicadas para esse fim.
Atender às determinações da legislação pertinente
A legislação brasileira pertinente à segurança é muito rica quanto às medidas preventivas que devem ser adotadas. Dessa forma, constituem uma boa referência para as empresas quando indicam o que tem que ser feito.
Assim, além de estar em dia com as exigências legais, atendê-las já conduz a organização a uma condição muito boa no cuidado em evitar acidentes do trabalho. O mesmo pode ser dito em relação ao surgimento de doenças ocupacionais.
Capacitar permanentemente as equipes
Como dissemos, desenvolver uma cultura de segurança é essencial e, para isso, a capacitação e o treinamento constantes são indispensáveis. Considere não apenas os aspectos técnicos envolvidos com cada situação, mas também a postura preventiva que deve nortear todas as atividades.
Fornecer e estimular o uso de EPIs
Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são ferramentas básicas da segurança que a empresa deve fornecer, bem como instruir os colaboradores sobre a sua utilização. Mais que isso, é necessário fiscalizar internamente o uso regular e correto.
Contar com uma parceria especializada
Em termos de segurança e, sobretudo, de ações para evitar acidentes de trabalho, o suporte e a orientação de uma parceira especializada fazem toda a diferença — ainda mais diante de situações que requerem equipamentos de segurança mais especializados, como sistemas de ancoragem e aqueles empregados em espaços confinados.
Realizar manutenções regularmente
A manutenção de máquinas e equipamentos é uma atividade estratégica e indispensável nas empresas, sobretudo naquelas do segmento industrial. Em especial, devem ser consideradas as manutenções preventivas e preditivas e suas respectivas programações, a fim de garantir sua efetiva realização.
Como você pôde ver, estabilidade e acidente do trabalho têm relação direta, principalmente quando ocorre o afastamento de mais de 15 dias do colaborador. As doenças ocupacionais também merecem atenção, assim como os cuidados e os trâmites legais que precisam ser adotados para assegurar a estabilidade.
E você, já teve experiência com as situações que mostramos aqui? Deixe seu comentário para auxiliar mais pessoas interessadas em segurança no ambiente de trabalho.