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Notícias Segurança

eSocial nas questões de saúde e segurança do trabalho

Posted on 27 de setembro de 201720 de junho de 2018 by Equipe CONECT

Em resumo, o eSocial é o instrumento de unificação da prestação de informações referente a escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, tendo por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional conforme consta no Dec.8373 de 2014.

O projeto que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o Ministério da Previdência Social e a Caixa Econômica Federal, tem como premissa consolidar as obrigações em um único arquivo enviado via WEB.

Estão inclusas as declarações, resumos de transações, para o recolhimento de tributos oriundos da relação trabalhista e previdenciária, bem como informações acerca do contrato de trabalho.

O objetivo do eSocial é a redução da burocracia envolvida, o controle sobre a relação trabalhista, a saúde e segurança do trabalhador e a parte fiscal e tributária, que em alguns casos, torna imediato o conhecimento do fato pelo governo.

O novo sistema trará uma nova forma de organização e gestão com prazos e controles nunca antes integrados e controlados de tal forma pelo governo.

Temos uma oportunidade para os profissionais de SST que podem se capacitar para atuar melhor em suas respectivas áreas.

1. Quais os benefícios do eSocial para as partes envolvidas (Empresas, Trabalhadores, Ministério do Trabalho e Previdência Social) ?

Os benefícios para a empresa são diversos, principalmente a redução da burocracia com a integração das informações e substituição de vários envios de documentos a diferentes órgãos pelo envio a uma plataforma única que é o e-Social, isso assusta no primeiro momento, mas depois facilitará a rotina diária das organizações.

Para os trabalhadores, os benefícios são vastos, uma vez que terão seus direitos garantidos e informações unificadas em todos os órgãos, haverá também maior agilidade nos processos, na concessão dos benefícios e redução dos números de golpes.

Para o Ministério do Trabalho e Emprego bem como para os demais entes, essa unificação facilitará o processo de fiscalização, auditorias e a busca de irregularidades e sonegação, que se dará também pelas inconsistências e desobediências de prazos legais.

O Projeto contempla informações como afastamentos, acidentes e suas tipologias, hora extra, rotatividade, ambientes insalubres e periculosos, entre outros… e esses dados servirão para maior conscientização e tomadas de decisão por parte dos Entes integrantes do eSocial e das empresas, além de subsídios para estratégias de redução de acidentes do trabalho no Brasil.

 esocial

 

2. Quais são as mudanças trazidas pelo eSocial nas questões de SST?

Uma das grandes mudanças trazidas pelo e-Social será a gestão por parte da equipe de Segurança do Trabalho do modelo de documento S-2240 – Condições ambientais do trabalho, que consiste num mix das necessidades do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social que são diferenciadas em algumas questões.

Pelo lado do MTE, esse modelo de documento exige do técnico, conhecer os fatores de riscos, as condições as quais o trabalhador está exposto, a descrição das proteções coletivas e individuais, os resultados qualitativos e quantitativos dos riscos físicos, químicos e biológicos, ergonômicos e de acidentes, e ainda, que se tenha conhecimento dos requisitos exigidos por esse Órgão.

Em relação ao MPS, há necessidade de conhecer as exigências específicas do Órgão, o que implica em conclusões claras quanto ao recolhimento do FAE (Financiamento de Aposentadoria Especial).

Esse evento S-2240 é responsável pela individualização e vinculação do trabalhador a determinado ambiente, o que significa dizer, individualizar a exposição e seus controles.

 

Exemplificando, um trabalhador com direito a receber insalubridade que não está exposto a condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial.

O fator de risco CALOR ultrapassa os limites de segurança ensejadores de adicionais de insalubridade, todavia, não ativa norma tributária-previdenciária. Ou seja, pelas legislações atuais, o trabalhador pode receber adicional de insalubridade e não está enquadrado ao direito a aposentadoria especial.

 

Deixe seu comentário, dúvida ou sugestão.

 

Autor: Marcos Jorge, MSc, MBA, HOC 

https://www.linkedin.com/in/marcos-jorge-msc-mba-hoc-925316b7/

 

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