Não é novidade dizer que o trabalho em altura apresenta sérios riscos, tampouco espanta a conclusão de que, com riscos tão óbvios e presentes, a atenção com a segurança do trabalho deve ser priorizada e seus procedimentos bem executados.
Entre tais procedimentos de segurança aparecem como demanda obrigatória em diversos setores a correta utilização dos chamados EPIs. Para o trabalho em altura, não é diferente.
Neste artigo, vamos tratar da importância dos equipamentos de proteção individual e, em especial, mostrar quais são os EPIs para trabalho em altura obrigatórios. Para não errar quando o assunto é segurança, não deixe de ler até o final!
O que são EPIs?
Os equipamentos de proteção individual são todos aqueles dispositivos utilizados pelo trabalhador durante a execução de um serviço. O objetivo é protegê-lo de qualquer risco físico decorrente de seu ambiente de trabalho.
Após a Consolidação das Leis Trabalhistas, em 1943, o Brasil ainda teria de esperar 35 anos pelo surgimento das primeiras Normas Regulamentadoras — as chamadas NRs —, que, entre tantas outras coisas, determinam a obrigatoriedade e as boas práticas em relação aos EPIs.
Especificamente, a NR 06 trata dos Equipamentos de Proteção Individual e responsabiliza o empregador pelo fornecimento gratuito dos EPIs em perfeito estado e de acordo com as demandas de cada serviço.
De acordo com o texto da norma, os equipamentos devem ser fornecidos sempre que outras medidas gerais de proteção não cobrirem todos os riscos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, bem como no caso de essas medidas gerais estarem, ainda, em processo de implementação, ou como forma de proteção emergencial.
Os EPIs para trabalho em altura são obrigatórios?
Quando falamos de trabalho em altura, a norma regulamentadora a ser consultada é a NR 35, que, por sua vez, determina que “considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”.
Dessa forma, serviços realizados em fachadas de prédios, plataformas, andaimes, poços de elevadores, postes de eletricidade, parte superior de escavações, entre tantos outros, são considerados trabalho em altura e devem seguir à risca as instruções da NR 35, inclusive no que diz respeito à obrigatoriedade dos EPIs.
O texto da NR 35 diz que, antes de cada trabalho em altura, deve ser executada uma Análise de Risco, que será essencial para a elaboração do Sistema de Proteção Coletiva contra Quedas (SPCQ) e do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ).
Do SPIQ, por sua vez, fazem parte os seguintes elementos:
a) sistema de ancoragem;
b) elemento de ligação;
c) e, por fim, os equipamentos de proteção individual.
Sendo assim, é a partir da formal consolidação do SPIQ que são definidos os EPIs obrigatórios para cada situação.
A norma também declara que os EPIs devem estar propriamente certificados, adequados para a utilização pretendida, utilizados considerando os limites de uso e devidamente ajustados ao peso e à altura de cada trabalhador. Além disso, devem ser verificados e inspecionados rotineiramente, bem como antes de qualquer trabalho especificamente.
Quais são os EPIs para trabalho em altura?
Agora, confira os principais EPIs para trabalho em altura que devem ser utilizados.
Cinto de segurança tipo paraquedista
O cinto de segurança tipo paraquedista é o equipamento que vai se conectar diretamente ao corpo do trabalhador. Portanto, precisa ser resistente e, ao mesmo tempo, permitir a mobilidade corporal que o trabalho demanda.
O modelo recebe esse nome por ser muito parecido com aquele que os paraquedistas utilizam para garantir a segurança em seus saltos.
Talabarte contra queda simples
Os talabartes simples são constituídos por uma fita resistente (em materiais como nylon, poliamida ou poliéster), com uma extremidade que se conecta ao cinto de segurança do trabalhador e outra extremidade a um ponto de ancoragem fixo ou a uma linha de vida, para impedir queda grave em caso de perda de equilíbrio por qualquer motivo.
Talabarte contra queda tipo Y
Muito similares aos talabartes simples, os talabartes Y possuem 3 extremidades: uma que se prende ao cinto de segurança no corpo do trabalhador e outras duas em pontos de ancoragem fixos na estrutura ou em linhas de vida previamente preparadas para resistir a esforços de queda.
Talabarte de posicionamento
O talabarte de posicionamento tem por objetivo estabilizar o trabalhador para que, além de ficar seguro, ele tenha liberdade motora para realizar o serviço em questão.
Essa fita ou corda de segurança também tem duas extremidades. Enquanto a primeira se conecta ao cinto de segurança quando o trabalhador ainda está no chão, a segunda será conectada também ao cinto, mas somente após o trabalhador se posicionar no local desejado e “laçar” a estrutura com o talabarte.
O laço deve ser feito de maneira a limitar o movimento do trabalhador durante o serviço e também prover mais um ponto de segurança contra uma eventual queda, podendo liberar por exemplo suas mãos para relaizar uma atividade.
Trava-queda retrátil
O trava-queda retrátil consiste em dispositivo mecânico com um cabo de aço, fita ou corda em uma bobina que, simlar oa sistema que compõe o cinto de segurança de um carro, possui um mecanismo que percebe a força com que se puxa o cabo da bobina e, no caso de uma queda, trava o movimento.
A carcaça com a “bobina retrátil” desse equipamento ficará pendurada na estrutura ( em ponto de ancoragem previamente certificado), com a ponta do cabo de aço conectada ao cinto de segurança tipo paraquedista.
Outros
Além desses EPIs para o trabalho em altura bastante específicos, também são necessários alguns mais comuns, como o capacete com jugular (que protege contra queda de objetos e deverá ficar ajustado firmemente na cabeça do trabalhador), as botinas de segurança, que também protegem contra quedas de objetos e ainda oferecem um solado que dificulta a ocorrência de escorregões e, por fim, os óculos e as luvas de segurança, que protegem olhos e mãos, respectivamente, contra agentes químicos e ferimentos por agentes externos.
Qual o papel do empregador frente aos EPIs?
De acordo com a NR 06, em prol da segurança no trabalho, cabe ao empregador averiguar as condições do ambiente laboral e executar a análise de riscos para que, então, possa determinar quais EPIs serão necessários, bem como as eventuais medidas extras de proteção.
Os EPIs deverão ser fornecidos gratuitamente pelo empregador em perfeito estado, e ele deverá realizar a inspeção e a manutenção periódica do equipamento de proteção individual, inclusive, logo antes da execução de cada serviço.
Ao trabalhador, por fim, caberá seguir à risca os procedimentos estabelecidos pelo empregador para que a segurança do trabalho seja garantida a todos mesmo diante de um trabalho tão arriscado quanto aquele executado em altura.
Para assegurar que todos estejam por dentro dessas medidas essenciais de segurança e conheçam os EPIs para trabalho em altura essenciais, não deixe de compartilhar este artigo em suas redes sociais!