Quando falamos em segurança do trabalho, tanto os EPIs quanto os EPCs são fundamentais para a boa execução de qualquer serviço que ofereça riscos físicos.
Cada um desses tipos de equipamentos, no entanto, atende funções específicas e, dessa forma, também determina procedimentos de uso específicos e certas responsabilidades por parte do empregador e dos empregados em sua utilização.
Neste artigo, vamos tratar de quais são seus objetivos comuns, bem como quais são as diferenças entre EPIs e EPCs. Além disso, vamos falar de segurança no trabalho e descobrir as responsabilidades de cada uma das partes envolvidas em garantir o bom uso dos equipamentos de segurança. Não deixe de acompanhar até o fim!
O que é segurança do trabalho?
Entendemos como segurança do trabalho o conjunto de medidas que têm por objetivo zelar pela qualidade de vida e pela integridade física dos trabalhadores nos diversos ambientes e afazeres laborais. Entre tais medidas, é possível citar normas, atividades e ações preventivas que podem ser implementadas na conduta de qualquer empresa tendo em vista esses objetivos.
No Brasil, a segurança do trabalho é assegurada pelas Normas Regulamentadoras — popularmente conhecidas como NRs — que, até 2019, eram aplicadas pelo já extinto Ministério do Trabalho e Emprego e, atualmente, estão nas mãos do Ministério da Economia.
Além das NRs, vale citar as NBRs (Normas Brasileiras) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que tratam também da segurança laboral — ainda que não exclusivamente desse tema. Por virem de uma empresa privada sem fins lucrativos, no entanto, as NBRs não têm, por si só, força de lei. Apesar disso, já existem diversas leis que garantem o seguimento das normas da ABNT e, assim sendo, é importante conhecê-las.
Em suma, toda empresa deve seguir, no mínimo, as determinações das NRs, mas têm, complementarmente, autonomia para estabelecer outras medidas de segurança do trabalho que sejam consideradas positivas para seus negócios e equipes.
O que EPIs e EPCs têm em comum?
Tanto os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) quanto os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) têm como objetivo a preservação da integridade física do trabalhador e a garantia de segurança nos processos laborais.
Sendo assim, para ambos os tipos de equipamento existe ao menos uma Norma Regulamentadora que determina as circunstâncias de seu uso e sua obrigatoriedade.
Quais as diferenças entre EPIs e EPCs?
Ainda que dividam os mesmos objetivos, cada um desses tipos de equipamentos visa uma estratégia diferente de proteção do trabalhador.
EPIs
Os equipamentos de proteção individual são aqueles que têm como foco a proteção de uma pessoa individualmente e, por isso, sua escala de ação é a do corpo humano, buscando a prevenção contra possíveis lesões decorrentes de acidentes de trabalho.
Para exemplificar e deixar claro: um capacete não evita a queda de um objeto durante a execução de um serviço, mas pode evitar que a queda de um objeto cause um dano fatal ao corpo de um trabalhador. Dessa forma, a prevenção de uma lesão agravada ao corpo em decorrência de um acidente é sua estratégia de ação.
Alguns dos EPIs mais comuns são:
- capacete;
- óculos de proteção;
- protetores auriculares;
- máscaras e respiradores;
- coletes;
- cinto de segurança tipo paraquedista;
- luvas protetoras;
- calçados de segurança.
É fácil notar que cada um desses objetos visa a proteção de uma parte específica do corpo humano e que nenhum deles tem em vista, especificamente, evitar um acidente e, sim, mitigar consequências negativas de possíveis acidentes laborais.
A principal Norma Regulamentadora que determina o uso dos EPIs é a NR-6, que entrou em vigor em 1978, mas tem seu conteúdo revisado e adaptado recorrentemente — como deve ser para esse tipo de norma —, de forma que sua mais recente alteração foi publicada em 2018.
EPCs
Os equipamentos de proteção coletiva, por sua vez, são determinados, não pelas necessidades do corpo humano, mas pelos contornos específicos de cada afazer do ambiente de trabalho. Justamente por essa razão, os EPCs são tratados em diversas normas diferentes, voltadas para atividades de trabalho variadas — NR-9, NR-10, NR-12 e NR-33 e NR 35 por exemplo.
Esses equipamentos têm como foco a proteção de todos os trabalhadores e, assim sendo, afetam o exercício da atividade em si.
Em um novo exemplo: uma fita de sinalização não protege nenhuma parte de um corpo, mas busca, durante o exercício de uma atividade, evitar que quaisquer corpos estejam presentes em áreas onde há riscos de quedas de objetos sobre suas cabeças, de maneira a diminuir esse mesmo risco.
Quando falamos em EPCs, alguns bastante comuns são:
- fitas de sinalização;
- placas de sinalização;
- sistemas de exaustão e ventilação;
- cones e cavaletes de sinalização;
- sistemas de iluminação de emergência.
Quais as responsabilidades dos empregadores ao lidar com EPIs e EPCs?
De acordo com as normas supracitadas, a responsabilidade do fornecimento, da manutenção periódica e da checagem tanto dos EPIs quanto dos EPCs — de forma gratuita — é da empresa responsável e não do trabalhador.
A principal diferença é que, no caso dos EPIs, a forma correta de utilização dos mesmos precisa estar completamente clara a todos os empregados, já que eles têm contato direto e cotidiano com tais equipamentos e precisam, além de utilizá-los, guardá-los e conservá-los.
Igualmente, os funcionários precisam estar bem familiarizados com os seus EPIs para que saibam reconhecer o seu estado de conservação ideal e, dessa forma, também sejam capazes de alertar a empresa caso o equipamento não esteja em bom estado — garantindo, assim, a própria segurança.
A NR-6 sinaliza claramente que a responsabilidade pelo treinamento eficiente de todos os colaboradores para o uso correto dos EPIs também é do empregador.
Para finalizar, vale ressaltar que EPIs e EPCs são complementares na proteção do trabalhador de forma que nem um nem outro podem ser dispensados ou priorizados em detrimento do outro.
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Tirou todas as minhas dúvidas.
Parabéns pelo post.
Esclarecedor!!