O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger o trabalhador de possíveis acidentes e riscos que ameaçam sua saúde e segurança no ambiente de trabalho. Alguns exemplos de EPIs são: óculos de proteção, capacetes, máscaras, protetores auriculares, botas, cintos de segurança, luvas etc.
Para que uma Empresa determine quais equipamentos de proteção individual devem ser providenciados para que os funcionários trabalhem com segurança, é preciso fazer um estudo dos riscos ocupacionais, tarefa realizada pelo técnico de segurança do trabalho.
A partir desse estudo, é possível identificar os perigos dentro de uma empresa, de acordo com o segmento de mercado em que ela atua. Só assim, os equipamentos de segurança necessários serão estipulados, a fim de reduzir ou neutralizar os riscos de acidentes de trabalho.
Como funciona o Certificado de Aprovação dos EPIs?
Em primeiro lugar, as empresas devem implantar todas as medidas de segurança e saúde cabíveis ao segmento em que atuam. Em seguida, de acordo com as orientações do profissional responsável, ela deve providenciar a proteção necessária — e obrigatória — para seus funcionários.
A Norma Regulamentadora (NR) que garante a obrigatoriedade do uso de EPIs é a NR 6. Ela é uma das 36 normas, atualmente vigentes, de segurança e medicina do trabalho, elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a fim de resguardar a saúde, a integridade física e a segurança do trabalhador.
De acordo com a NR 6, todo EPI só pode ser colocado à venda após receber o Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo único órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, o MTE.
O CA é a garantia de que o equipamento foi testado e está apto para uso de acordo com as normas vigentes no país, resguardado por uma numeração do órgão aprovador.
Em 2007, o MTE e o INMETRO assinaram o acordo do Programa de Avaliação da Conformidade (PAC) para alguns EPIs. Esse programa é um processo sistematizado que avalia a conformidade dos equipamentos, com regras e requisitos preestabelecidos, para garantir a confiabilidade dos produtos.
Hoje, apenas alguns EPIs integram a lista do PAC. Nesse caso, a validação do CA desses equipamentos também depende da aprovação do INMETRO. Contudo, isso não elimina a exigência da obtenção do CA — emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego — para todos os equipamentos de segurança.
Qual a importância de EPIs para uma empresa?
De acordo com a NR 6, toda empresa é obrigada a fornecer, gratuitamente, o EPI completo para o trabalhador, em perfeito funcionamento, estado de conservação e de acordo com os riscos sob os quais ele se expõe.
Segundo a norma em vigor sobre os EPIs, também cabe ao empregador exigir seu uso, bem como orientá-lo da melhor forma de uso.
Além de fornecer o EPI, também é de responsabilidade da empresa treinar e capacitar os funcionários sobre o uso correto dos equipamentos designados para cada atividade, assim como seu armazenamento, conservação e manutenção.
Para potencializar a segurança do trabalhador, é importante confiar em uma empresa de referência para fornecimento dos EPIs, para garantir que eles estejam em conformidade e regularidade diante das normas regulamentadoras nacionais e internacionais.
Na hora de escolher o fornecedor ideal, opte por empresas que oferecem uma venda consultiva sobre os equipamentos, projetos de engenharia de segurança e treinamentos. Ou seja, não vendem apenas o equipamento, mas um conjunto de soluções do qual eles fazem parte.
Qual a importância de EPIs para o trabalhador?
Os EPIs adequados para cada atividade são determinados pelo técnico de segurança do trabalho. Mas apesar do uso obrigatório, alguns EPIs podem ser desconfortáveis para o funcionário.
Contudo, é importante que o funcionário se habitue ao uso do EPI completo designado à atividade que ele exerce. Muitas vezes, eles são a única defesa do trabalhador quanto aos agentes agressores no trabalho.É muito importante saber que a presença de produtos ou agentes no local de trabalho não quer dizer que, obrigatoriamente, existe perigo para a saúde. Isso depende da combinação de muitas condições como a natureza do produto, a sua concentração, o tempo e a intensidade que a pessoa fica exposta a eles. Esses agentes externos ou riscos ocupacionais podem ser classificados segundo o M.T.E. (NR 5) em cinco grandes grupos conforme a sua natureza, sendo operacionais (acidentes), ambientais ou comportamentais (físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos) :
Grupo | Riscos | Cor de Identificação | Descrição |
1 | Físicos | Verde | Ruído, calor, frio, pressões, umidade, radiações ionizantes e não ionizantes e vibrações. |
2 | Químicos | Vermelho | Poeiras, fumo, gases, vapores, névoas, neblinas e substâncias compostas ou produtos químicos em geral. |
3 | Biológicos | Marrom | Fungos, vírus, parasitas, bactérias, protozoários e bacilos. |
4 | Ergonômicos | Amarelo | Esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade e outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico. |
5 | Acidentes | Azul | Arranjo físico inadequado, iluminação inadequada, probabilidade de incêndio e explosão, eletricidade, máquinas e equipamentos sem proteção, armazenamento inadequado, quedas e animais peçonhentos. |
Além de proteger o trabalhador de acidentes, o EPI também é fundamental para sua saúde. Ele evita que o profissional seja exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer sua vida e sua eficiência de trabalho, mesmo após a fase ativa do ofício.
Quais as penalizações por não usar ou danificar os EPIs?
Em caso de equipamentos perdidos ou danificados, a empresa deve substituí-los imediatamente. É proibido que o profissional opere sem o EPI adequado.
Entretanto, a danificação ou perda de um EPI não isenta o funcionário de responsabilidade. É dever dele zelar pela guarda e conservação do equipamento fornecido.
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê punições para o funcionário que desempenhe suas funções na empresa sem o uso do EPI. A recusa pode gerar desde advertências até demissão por justa causa.
Caso ele sofra um acidente e tenha sido treinado para usar o equipamento de forma correta, mas não o fez, isso será levado em consideração por meio de uma análise judicial e ele pode ser responsabilizado.
Quando acontece um acidente de trabalho, os gastos para a empresa são enormes. Ela paga pelos primeiros quinze dias do afastamento do trabalhador, ou seja, por alguém que não está produzindo. Sem contar o atraso na produção, contratação de substituto, gastos com socorro etc.
Para o empregado, dependendo do grau do acidente, podem haver consequências irreparáveis. Ele também fica prejudicado pelo tempo de afastamento do trabalho, recuperação física ou lesões permanentes e corte no salário, que a partir do décimo sexto dia de afastamento é pago pelo INSS e equivale a um valor menor que o do trabalhador ativo.
As responsabilidade sobre os EPIs pesam primeiramente sobre o fabricante, que deve garantir a qualidade do produto usado para realizar atividades de risco. A vida do trabalhador está diretamente ligada à eficiência, eficácia e qualidade dos equipamentos comercializados por eles.
Em segundo lugar, vem a responsabilidade do empregador em fornecer ao trabalhador o EPI completo e em boas condições, além de instruí-lo sobre o uso adequado do equipamento.
Não menos importante é a responsabilidade do funcionário. Ele deve usá-lo durante todo horário de trabalho, além de conservá-lo e guardá-lo de forma correta..
Portanto, é fundamental que empregados e empregadores compreendam juntos a importância de EPIs certificados no dia a dia da empresa, a fim de evitar prejuízos e contratempos.
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