Evitar acidentes de trabalho deve ser uma das preocupações principais de uma empresa, especialmente pelas estatísticas do Brasil: somos o quarto país em número de acidentes nesse campo! Pensando nisso, você sabe o que é CAT?
Hoje, as companhias utilizam diferentes meios para impedir que algum colaborador sofra um acidente de trabalho. Ainda assim, isso eventualmente acontece. Então, uma das primeiras atitudes a serem tomadas — antes mesmo de encontrar as causas do acidente — é emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Trata-se de um documento extremamente importante para as empresas, cuja função é justamente a de reconhecer um acidente ocorrido no trabalho ou trajeto, ou mesmo uma doença ocupacional. Quer conhecer mais sobre essa comunicação e como ela deve ser estruturada? Então continue esta leitura!
O que é considerado um acidente de trabalho?
Antes de entendermos o que é CAT, é preciso ter em mente o que é, tecnicamente, considerado um acidente de trabalho. De acordo com o artigo 19 da Lei 8.213/1991:
acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício de trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Basicamente, é um evento ocorrido no período de trabalho, que pode levar o trabalhador a perder a sua capacidade de trabalhar novamente. Além disso, existem as doenças laborais que também são consideradas um tipo de acidente de trabalho, como:
- Lesão do Esforço Repetitivo (LER);
- Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT);
- estresse ocupacional.
Diante disso, é importante que as empresas avaliem seu ambiente físico e social de trabalho sempre que possível, para reconhecer as possíveis causas de um futuro acidente de trabalho.
Como esses acidentes podem ocorrer?
Para que não exista nenhum tipo de confusão em relação aos acidentes, a legislação difere como eles podem ocorrer. Confira as principais categorias:
Acidente típico
Esse tipo de causalidade ocorre durante o período de trabalho, no local (exato ou próximo) onde ocorrem as atividades. Muitas vezes, ele se dá devido à imprudência de proprietários, que sabem de algo que arrisca a segurança física do colaborador, mas o ignoram.
Quando o acidente tem causas naturais — como enchentes, deslizamentos ou raios — também é considerado típico, mesmo que o trabalhador esteja fora do ambiente de trabalho ou prestando algum tipo de serviço em prol da empregadora.
Acidente atípico
Esse tipo ocorre quando uma atividade é realizada demasiadamente ao longo do histórico de trabalho do colaborador.
Segundo a artigos 20 e 21 da Lei 8.321/99, acidentes doenças profissionais — como a LER — são um dos principais acidentes considerados atípicos. Doenças que estejam ligadas ao ofício do colaborador também são consideradas aqui.
Diante desse problema, as empresas têm buscado meios de medir a saúde local e evitar que doenças como depressão, estresse e outros transtornos mentais sejam gerados futuramente. Um bom exemplo disso é a dosimetria, que avalia o nível de ruído do local de trabalho.
Acidente de trajeto
Como o nome já indica, esse tipo de acidente ocorre especificamente quando o colaborador está em seu trajeto de ida ou retorno do local de trabalho, independentemente de estar em veículo próprio ou não.
O que é CAT?
Como dissemos, a CAT é um documento de caráter informativo, cujo objetivo é comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ocorrência de algum acidente de trabalho.
Essa é uma ação determinada pelo artigo 22 da Lei 8.213/1991, que discorre sobre a necessidade de comunicação do acidente de trabalho, com ou sem afastamento, ocorrido com um funcionário. O documento também está previsto no artigo 169 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e na Lei Estadual 9.505/1997 — esta última disciplina os serviços de saúde do colaborador no Sistema Único de Saúde (SUS).
Expedir a CAT é importante para controles estatísticos dos órgãos federais, além de garantir a assistência do funcionário pelo INSS ou mesmo a sua aposentadoria por invalidez, se for o caso. Após a comprovação do acidente de trabalho ou doença profissional, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário.
Como fazer essa comunicação?
Agora que você sabe o que é CAT, é preciso saber como fazê-la, certo? O documento é emitido por meio do preenchimento de um formulário on-line de cadastro da CAT. É preciso fazer o download e a instalação de um programa voltado para isso.
Com ele já instalado, o profissional responsável pela emissão da CAT — falaremos dele no próximo tópico — deve cadastrar o documento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agilizando o processo de registro do acidente no órgão.
Além disso, o INSS disponibiliza a realização da CAT por meio do seu aplicativo, de download gratuito para todas plataformas digitais. Em últimos casos, se houver algum problema, o programa disponibiliza o formulário em branco para preenchimento manual.
Seja como for, é importante ter total atenção ao fazer a CAT — caso haja algum erro, o documento só poderá ser corrigido no posto de atendimento do INSS.
Também vale lembrar que, se a empresa não puder fazer o registro no site da Previdência, terá de realizar a emitir o documento em uma das agências do INSS. Para isso, é necessário levar em mãos o formulário da CAT devidamente preenchido e assinado, especialmente o campo dos dados que se referem ao atendimento médico.
Por fim, para emitir a comunicação na agência é preciso apresentar um documento de identificação com foto e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Quem pode emitir a Comunicação de Acidente de trabalho?
A empresa é o órgão que tem a obrigação de emitir o documento no caso de acidente de trabalho ou doença. Caso ela se recuse a fazê-lo, o funcionário pode solicitar a CAT:
- ao médico que o assistiu
- a qualquer autoridade pública
- ao sindicato da sua categoria
Além disso, mesmo ele próprio tem poder para isso. De toda forma, o documento deve ser emitido em 6 vias, que são destinadas da seguinte maneira:
- INSS;
- empresa;
- segurado ou dependente;
- sindicato;
- SUS;
- Delegacia Regional do Trabalho.
Quando ela deve ser feita?
O prazo para expedir a CAT é de um dia útil após a ocorrência do acidente — caso contrário, a empresa estará sujeita a multas. A data do acidente pode ser reconhecida de duas formas:
- o dia em que ele, de fato, ocorreu;
- em casos de doença do trabalho, o dia em que o funcionário foi diagnosticado.
Assim que emitido, o documento deve ser cadastrado no site da Previdência Social, para garantir a sua validade.
Vale lembrar que, independentemente de o acidente afastar ou não o colaborador do trabalho, a CAT deverá ser emitida. Falaremos disso mais à frente, mas a não emissão constitui crime, de acordo com o artigo 269 do Código Penal, além da reafirmação pelo artigo 169 da CLT.
Quais são os tipos de CAT?
CAT inicial
Esse documento é preenchido quando o acidente é típico, por trajeto, doença ocupacional ou de óbito imediato.
CAT de reabertura
Essa CAT é preenchida quando há reinício de tratamento ou quando o colaborador é afastado por agravamento de lesões ocorridas por acidente de trabalho ou doença profissional.
Ela deve ser desenvolvida da mesma maneira que a CAT inicial, com as informações relativas à data do acidente — exceto campos que estão relacionados à reabertura, como atestado médico, afastamento e data de emissão. Situações em que há assistência médica ou afastamento inferior a quinze dias não são consideradas aqui.
CAT de óbito
De fato, essa é a CAT mais temida pelas empresas. Óbitos decorrentes após a CAT inicial ou de reabertura devem ser emitidos ao INSS como CAT de comunicação de óbito, sendo preenchida com a data do óbito e dados do acidente inicial.
Quem é o responsável pelo campo do atestado médico?
De acordo com §3º do artigo 357 da instrução normativa do INSS/PRES 45/2010, o campo “atestado médico” da CAT deve ser preenchido pelo médico que fez o acompanhamento do trabalhador após o acidente de trabalho:
§ 3º Para fins de cadastramento da CAT, caso o campo atestado médico do formulário desta não esteja preenchido e assinado pelo médico assistente, deverá ser apresentado atestado médico original, desde que nele conste a devida descrição do atendimento realizado ao acidentado do trabalho, inclusive o diagnóstico com o CID, e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina, data e carimbo do profissional médico, seja particular, de convênio ou do SUS.
O que fazer após a emissão da CAT?
Após a emissão do documento, a empresa deverá levantar quais são as causas do acidente e implementar medidas que evitem a ocorrência do mesmo problema no futuro.
Quanto a isso, uma estratégia escolhida por muitos é a política de saúde e segurança do trabalho. Quando bem implementada, além de evitar novos acidentes, essa ação soluciona uma série de outros problemas, melhorando o ambiente de trabalho como um todo.
Caso o colaborador tenha necessidade de ficar mais de 15 dias afastado do trabalho, será preciso levar toda documentação ao INSS e agendar uma Perícia Médica, para que ele receba os devidos benefícios de assistência, a serem pagos pelo órgão.
E se a empresa omitir o procedimento?
Infelizmente, algumas empresas negam a emissão da CAT ao colaborador, apesar do é declarado no artigo 22 da Lei 8.213/1991:
Art. 125-A. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e procedimentos necessários à verificação do atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária e à imposição da multa por seu eventual descumprimento.
§ 1o A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de prestação de serviços e de remuneração relativos a trabalhador previamente identificado.
[…]
§ 3o O disposto neste artigo não abrange as competências atribuídas em caráter privativo aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil previstas no inciso I do caput do art. 6o da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
Quando uma CAT é registrada no INSS, a contribuição fiscal RAT (Risco de Acidente ao Trabalho) que a empresa paga é aumentada. E é justamente com esse dinheiro que o INSS custeia os benefícios pagos aos colaboradores, em caso de lesões ou acidentes de trabalho.
Se houver omissão da CAT, como já dissemos, ela poderá ser feita posteriormente ao prazo ideal, tanto pelo sindicato envolvido quanto pelo médico responsável, ou mesmo próprio colaborador ou sua família. Depois que o documento for aberto, se o motivo do acidente continuar exposto ao colaborador, a empresa será avaliada e sujeita ao pagamento de severas multas.
Além disso, com a sonegação a empresa também estará sujeita a multas de R$ 670,89 e R$ 6.708,88, sob pena do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 336 e do artigo 286 do Decreto 3.048 /99, conforme declarado abaixo:
Art. 286. A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.
O responsável legal pela empresa ainda pode ser condenado de seis a dois anos e meio de prisão, conforme previsto artigo 169 da CLT juntamente ao 269 do código penal, por omissão de comunicação de acidente.
E para a empresa, quais são as vantagens?
Além de toda obrigatoriedade legal da empresa em emitir a CAT, esse é um documento essencial para auxiliá-la na melhoria constante da sua segurança do trabalho. Após o seu estudo, é possível reduzir os números de acidentes, melhorar a qualidade do trabalho e até otimizar a produtividade das equipes — que, muitas vezes, são impactadas por riscos despercebidos por gestores e proprietários.
Enfim, diante de tudo isso, podemos afirmar sem dúvidas que o preenchimento da CAT é fundamental tanto para colaboradores quanto para as empresas. Justamente por isso é tão importante saber o que é CAT e como ela funciona!
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Gostei, tirou minhas duvidas.
Olá Luciano, obrigado pelo feedback positivo. Esse é o objetivo do blog.
Falar sobre segurança e prevenção é a única maneira de evitarmos acidentes.
Ajude-nos a divulgar esse conteúdo compartilhando para seus amigos e nas redes sociais.
Vamos levar essa mensagem para mais pessoas
Oi bom dia trabalhava numa empresa mas acabei me machucando em outro setor aí não me alertaram sobre o cat quando eu falei comunicaram q era melhor deixar assim pois eu não era daquele setor é nem podia tá lá mas só estava lá pq me mandaram pra mim ir cobrir a outra menina é depois de 2 meses me mandaram pra rua posso recorrer?
Parabéns, o artigo está bem explicado e não sabia da existência do CAT.
Estou afastada do trabalho por problemas psicológicos como:ansiedade;ataque de pânico, somatizaçoes,tag,fibromialgia,ocasionados pelo trabalho,vou fazer a última perícia agora e a empresa não me forneceu o cat
Gostei,
Nunca tive conhecimento do que é CAT.
Agora entendi, e sei o que é.
Obrigado.
Olá Maria, obrigado pelo feedback positivo. Esse é o objetivo do blog.
Falar sobre segurança e prevenção é a única maneira de evitarmos acidentes.
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Sofri um acidente de trabalho e tenho Cat aberta desde do dia do acidente… minha dúvida é sempre terei que fazer reabertura ou essa Cat vale para sempre. Pois meu problema não tem mais cura e ainda recebo um benefício B 94 dado pela 5 vara de trabalho. Sempre foi B 91. O ano passado passei em uma perícia e a perita me disse que minha Cat era velha e mudou p B 31 fui mandada embora e no mesmo dia fui afastada e logo em seguida a Prefeitura reabriu uma nova Cat. Isso pode pode acontecer deles terem me mandado embora? Obrigada
Boa trade, Fui diagnósticado com uma doença chamada Hermes de disco na coluna cervical em maio de 2018. Minha dúvida é: Será que é possível o médico que me diagnósticou a doença emitir esse documento com 7 meses depois do diagnóstico da doença?
Tá de parabéns quem escreveu esse artigo. Muito bom
Bom dia queria entender se o colaborador for demitido o que acontece referente a cat tem alguma estabilidade em valores
bom eu sofri um acidente 08 09 2020
fazendo o percurso de trabalho fiz duas cirurgias foi emitido a cat mas o hospital não i entregou
Ótimo artigo, conseguir entender melhor sobre o CAT. Obrigado por compartilhar!!
Conteúdo incrível de grande relevância fico muito grato,
nos faz entender o que é cat que tem profissionais prontos para nos ajudar