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NR-35 Trabalho em Altura

Entenda como comprovar proficiência para trabalhos em altura

Posted on 28 de agosto de 201929 de agosto de 2019 by Equipe CONECT

Você sabe como comprovar proficiência em trabalho em altura? Em primeiro lugar, é necessário entender do que se trata o assunto, especialmente dentro da segurança do trabalho. Assim, fica mais fácil compreender as maneiras — que vamos apresentar em seguida — de certificar as competências do profissional em questão.

É importante saber que o termo proficiência está ligado ao significado de “qualificação profissional” e “domínio de conhecimentos sobre determinado assunto”, que, nesse caso, é o trabalho em altura.

Sabemos que na segurança do trabalho brasileira existem algumas NRs (Normas Regulamentadoras) que requerem proficiência dos contratados, pois só assim os profissionais estarão realmente capacitados para ministrar cursos e palestras, além de trabalharem com a proteção necessária. Quer entender mais sobre a comprovação de capacidade nos serviços em altura? Então siga a leitura!

Saiba mais sobre as condições necessárias para o trabalho em altura seguro

Segundo a Norma Regulamentadora número 35, são considerados trabalhos em altura todas as atividades que forem executadas a 2 metros do nível do solo e apresentar riscos de queda ou outros acidentes relacionados, durante o cumprimento do trabalho. 

A mesma norma determina diversas obrigações nas partes de empregador e também dos empregados. Essas medidas visam garantir a segurança da equipe durante o trabalho em altura. Você sabe quais são as responsabilidades? Preparamos uma lista com as principais medidas a serem tomadas por ambas as partes. Cabe ao empregador:

  • implementar, no ambiente de trabalho, as medidas de proteção determinadas pela NR-35;

  • viabilizar a Análise de Risco e, quando necessário, emitir a Permissão de Trabalho;

  • garantir que os contratados tenham acesso às medidas de controle de riscos;

  • certificar que os serviços só comecem quando as medidas de segurança, que são determinadas pela NR-35, forem aplicadas no local;

  • assegurar que o serviço seja suspenso quando não houver segurança ou quando existirem situações de risco que não possam ser eliminadas;

  • garantir que todo trabalho feito em altura seja executado com supervisão, sabendo e escolhendo o formato de acordo com as peculiaridades do serviço em questão.

Ao empregado ficam as seguintes responsabilidades:

  • exercer todas as determinações da Norma Regulamentadora de trabalho em altura;

  • colaborar com o contratante a fim de garantir a implementação das determinações da NR-35;

  • zelar pela segurança e saúde própria e da equipe que possa ser afetada pelas condições de trabalho.

Além de determinar os requisitos mínimos para um ambiente de trabalho seguro, a Norma Regulamentadora número 35 também pede que os colaboradores que realizam estas atividades de risco garantam a proficiência para trabalhos em altura.

Descubra agora como comprovar proficiência em trabalho em altura

As questões da NR-35 ainda estarão presentes neste ponto do texto, afinal, como já deu para perceber, ela é extremamente importante para o assunto do post, já que é nela que se pode encontrar todas as medidas mínimas para garantir um ambiente de trabalho em altura seguro. 

Assim sendo, a norma determina que a comprovação da capacidade dos profissionais em trabalhar em altura é feita por meio de treinamentos e no registro de atividades relacionadas à segurança do trabalho nessas condições.

Além disso, é determinado que o gestor da empresa contratante deva confirmar o processo de estudo e execução, atestando a experiência do trabalhador. É apenas dessa forma que se tornam explícitas as capacidades e, portanto, a proficiência do prestador de serviços.

Normas Regulamentadoras

O item 35.3.6 da NR-35 apresenta informações extremamente relevantes para a contratação de profissionais. Segundo o ponto indicado, o profissional só será considerado capaz para prestação de serviço caso tenha o seu estado de saúde avaliado, for considerado apto para executar o trabalho e tiver licença formal da empresa contratante.

Porém, não é apenas na Norma Regulamentadora 35 que se pode encontrar indicações de que o profissional, para prestar tais serviços, deve ter uma aptidão, capacitação adequada e habilidades, além de, é claro, apresentar experiências.

Podemos ver essas questões citadas, por exemplo, nas Normas Regulamentadoras 20 e 33, que são respectivamente as diretrizes de “Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis” e “Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados”.

Treinamento necessário

Como já foi dito, o treinamento é um dos tópicos mais necessários para que o profissional se torne realmente proficiente. Para isso, a pessoa deve frequentar um curso e ser aprovado tanto nas questões teóricas quanto nas práticas. A Norma 35, a qual aborda o assunto com maior propriedade, afirma que é de responsabilidade total do contratante oferecer gratuitamente aos colaboradores os cursos de capacitação para os trabalhos em altura.

A carga horária mínima desse treinamento profissional obrigatório é de 8 horas, devendo tratar de assuntos estipulados também pela norma. Veja a lista de conteúdos programáticos obrigatórios para o treinamento de profissionais em trabalho em altura:

  • normas relacionadas aos trabalhos em altura;

  • riscos possíveis em trabalhos em altura e medidas de controle e prevenção;

  • condutas necessárias em momentos de emergência — deve-se incluir também noções básicas de primeiros socorros e técnicas de resgate;

  • lições sobre os Equipamentos de Proteção Individual para trabalhos em altura;

  • lições sobre sistemas, procedimentos e equipamentos para proteção coletiva;

  • análises dos riscos possíveis e condições impeditivas.

  • plano de resgate e emergência para trabalhos em altura

Percebeu quantas medidas devem ser tomadas a fim de garantir a segurança da equipe de funcionários? Essa preparação e capacitação está diretamente ligada à segurança do trabalho, que, por sua vez, está relacionada ao conforto, bem-estar e saúde dos trabalhadores.

Pensar sobre a gestão de riscos na sua empresa também tem a ver com tudo isso. Além de garantir resultados positivos no ambiente de trabalho e na produção como um todo, há um engajamento maior por parte dos colaboradores, entre outros benefícios. 

Agora você já sabe como comprovar a proficiência em trabalho em altura. É importante considerar os riscos que os profissionais estão expostos aos trabalharem em ambientes altos, o que torna necessário saber mais sobre a gestão de riscos na sua empresa para avaliar os perigos evidentes ou não na rotina de trabalho da equipe.

Gostou deste post? Quer saber ainda mais sobre o assunto? Então leia o próximo artigo do blog para conhecer 5 dicas incríveis para fazer a gestão de riscos da empresa.

Esse registro foi postado em NR-35 Trabalho em Altura. Adicione aos favoritos.
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3 thoughts on “Entenda como comprovar proficiência para trabalhos em altura”

  1. Andreia . klimeck says:

    Gostaria de saber mais pois eu trb de zeladora e tinha que fazer limpeza em vidros mais sem segurança nem uma tem colegas que fazem ainda.mas foi muito Util tudo que li obrigado

    29 de setembro de 2020 em 09:42
    Responder
  2. Jeferson da Silva do Nascimento says:

    Como que eu fasso pra fazer o curso de proficiência NR 33 e 35

    11 de agosto de 2021 em 20:50
    Responder
    • Equipe CONECT says:

      Olá Jeferson,
      Obrigado pelo interesse em nossos equipamentos e serviços. Acesse o link abaixo e preencha o formulário para que possamos direcionar o atendimento. Um de nossos técnicos irá entrar em contato, Obrigado.

      https://conect.online/contato

      12 de agosto de 2021 em 08:48
      Responder

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