A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), regida pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), foi editada pela primeira vez em 1978 e alterada diversas vezes ao longo dos anos. Sua última atualização ocorreu em dezembro de 2022, quando foram adicionados vários requisitos e disposições de prevenção ao assédio sexual.
Essa legislação trata do funcionamento e das eleições da CIPA, comissão que é obrigatória em diversas organizações que atuam no nosso país. Por sua vez, há empresas que não precisam implementá-la, dependendo do nível de riscos que oferecem à saúde e à integridade física de seus funcionários.
Neste conteúdo, vamos descobrir como são as eleições da CIPA, para que servem e qual a sua importância para o sucesso do empreendimento. Acompanhe a leitura e entenda todo o processo!
O que é a CIPA?
A CIPA é uma sigla utilizada para designar comissões internas que são responsáveis por promover os interesses dos colaboradores e tem como objetivo a prevenção contra acidentes e o desenvolvimento de doenças ocupacionais. Portanto, desempenha papel fundamental nas empresas quanto à saúde e segurança do trabalho.
Uma das particularidades da implementação dessa comissão na empresa é que seus membros passam a ter mais estabilidade no emprego e devem ser dispensados do trabalho para atender e participar de treinamentos.
Na prática, eles não podem ter suas atividades laborais alteradas ou ser transferidos unilateralmente para outro local. Mais que isso, não podem ser dispensados da empresa desde a data de sua candidatura até um ano após o término de seu mandato, a menos que cometam ato de improbidade, que é considerado uma falta grave.
O funcionamento da CIPA não foi modificado pela reforma trabalhista, a qual alterou diversos dispositivos da CLT. Ela segue obrigatória para instituições com mais de 20 funcionários, empresas privadas, públicas ou de economia mista, associações recreativas, cooperativas, instituições beneficentes e órgãos da administração direta e indireta.
Para que serve a CIPA?
A CIPA tem a finalidade de proporcionar aos colaboradores um ambiente de trabalho saudável e com menos riscos de desenvolvimento de doenças ocupacionais e acidentes laborais. Sua implantação resulta em maior motivação e produtividade para os profissionais envolvidos e, consequentemente, na redução de custos para as empresas.
As empresas que não contam com a comissão não atendem às normas de segurança e estão sujeitas a multas, procedimentos administrativos e processos judiciais. Portanto, ela também pode livrar a organização de responder ações trabalhistas diante do Poder Judiciário, pagar altas somas a título de indenização, custos e honorários advocatícios.
Essa comissão também analisa as atividades que se enquadram ou não em um ou mais itens da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Seus integrantes relacionam os níveis de risco à saúde e segurança associados às funções realizadas pelos trabalhadores. Esses níveis variam de um negócio para o outro e podem ser gerenciados.
Qual a importância da CIPA para as empresas?
A CIPA é muito importante por ter a atribuição de identificar os perigos nos processos de trabalho e elaborar o mapa de riscos. Para executar essas tarefas, são necessárias a assessoria do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e a participação do maior número de trabalhadores interessados.
Ações preventivas
Cabe à CIPA desenvolver um planejamento que possibilite a realização de diversas ações preventivas para solucionar problemas de saúde e as dificuldades de segurança no trabalho. Seus integrantes participam da avaliação das prioridades de ação e da implementação e do controle de qualidade das medidas de prevenção necessárias.
Promoção da SIPAT
Os integrantes da CIPA promovem anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), durante a qual são realizadas palestras e treinamentos com os colaboradores.
Os responsáveis aproveitam a oportunidade para divulgar informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) aos trabalhadores, participar das discussões promovidas e abordar temas inerentes ao cotidiano dos trabalhadores.
Programas de gestão de riscos
Quem participa da CIPA colabora na divulgação e na promoção do cumprimento das normas regulamentadoras, no desenvolvimento e na implementação dos programas de gestão de riscos da empresa.
Esses profissionais analisam as cláusulas dos acordos e das convenções coletivas de trabalho relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho, pois essa é uma de suas funções.
Determinação dos níveis de risco
Os profissionais da CIPA estudam os níveis de risco e podem solicitar o desligamento de máquinas ou o fechamento do setor em que exista risco grave e iminente. De acordo com a legislação vigente, os níveis vão de 1, que retrata o menor risco, até o 4, que simboliza o maior risco.
Dependendo do número de funcionários e do Nível de Risco das atividades, uma empresa pode ou não precisar de uma CIPA. Caso precise, o número de colaboradores determinará quantos membros do lado dos trabalhadores e da administração são necessários para formar um comitê conforme as regras gerais.
As empresas são obrigadas a montar essa comissão caso desempenhem atividades com Nível de Risco 1 e contem com 81 funcionários. Já aquelas com Nível de Risco 2 devem formar a CIPA quando tiverem 51 trabalhadores. A obrigatoriedade também se aplica aos empreendimentos com 20 colaboradores e enquadrados nos Níveis de Risco 3 e 4.
Como acontecem as eleições da CIPA?
A CIPA é formada por trabalhadores eleitos e representantes da empresa indicados pelo empregador. A disputa deve se dar em igualdade de condições, para todos os setores das empresas. Observe abaixo como ocorre esse processo!
Publicação do edital de convocação
Cabe ao empregador publicar o edital de convocação para a formação das chapas e a eleição dos membros da CIPA, assim como os meios necessários para o desempenho de suas funções. Além disso, a empresa deve garantir tempo suficiente para a execução das tarefas contidas no plano de trabalho.
Inscrição
Todos os colaboradores estão aptos a se inscrever para compor a CIPA e depois votar para escolher seus representantes. Desse modo, podem colaborar com a gestão dessa comissão, indicar situações de risco e dar sugestões para melhoria das condições de trabalho.
Publicação dos colaboradores inscritos
A empresa também publica os colaboradores inscritos antes do dia das eleições, juntamente com os representantes da entidade patronal que foram por ela nomeados. Os representantes dos trabalhadores devem ser eleitos pelos trabalhadores. Por fim, vale ressaltar que o mandato da CIPA é de um ano, com possibilidade de reeleição.
Eleição em dia de trabalho
O empregador tem o dever de convocar eleições em dia de trabalho para a participação de todos os envolvidos. Nesse processo, a empresa também precisa organizar as salas e fornecer os meios apropriados para a votação e consequente conferência dos votos.
Como vimos, as eleições da CIPA servem para escolher representantes que observem e apliquem no ambiente de trabalho as recomendações sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Quando a empresa não se enquadra no quadro de dimensionamento, precisa designar um responsável pelo cumprimento da NR-5.
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