O uso de dispositivos de proteção coletiva como aliados indispensáveis da diminuição de acidentes de trabalho precisa aumentar a cada dia mais, já que, no Brasil, entre 2012 e 2020, surgiram mais de 5.000.000 de ocorrências desse tipo, notificadas por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.
Portanto, tendo em vista esse cenário, tornou-se primordial pensar em soluções e inovações que almejem a diminuição drástica desses números alarmantes, que referem-se a casos leves, graves e até mesmo fatais.
Nessa perspectiva, existem no mercado ótimas opções de equipamentos para prevenção coletiva. Muitas vezes, os colaboradores e clientes de uma empresa nem imaginam, mas já estão em um local amparado por pelo menos um dispositivo desse tipo. Isso porque as organizações são legalmente obrigadas a cumprir uma série de diretrizes legais — as Normas Regulamentadoras — que orientam e determinam algumas ações voltadas à saúde e segurança do trabalhador.
Neste artigo, você vai conhecer quais são as principais instruções normativas referentes à utilização dos dispositivos de proteção coletiva. Boa leitura!
O que são Normas Regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras (NRs) foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, com o objetivo de nortear o planejamento e as ações das empresas acerca das condições de trabalho e da prevenção de acidentes envolvendo trabalhadores.
Dessa forma, toda e qualquer execução que se refira ao tema deve estar embasada nessas instruções e contemplar as recomendações previstas em lei. Ao todo são 36 NRs, que vão desde a disposição geral sobre as diretrizes de segurança do trabalho até conduções detalhadas para cada situação específica de risco.
Além disso, existem também as normas formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que são amplamente reconhecidas por serem “padrão ouro” no que diz respeito à normatização técnica. Apesar de não terem caráter obrigatório, são referências importantes que revelam muito sobre o comprometimento das organizações com a saúde e a integridade física de seus colaboradores.
A adesão integral às instruções normativas é igualmente interessante para a própria empresa, pois, além de proteger seus colaboradores e proporcionar condições adequadas de trabalho a eles, contribui para a diminuição de afastamentos por acidentes laborais e previne eventuais prejuízos financeiros envolvendo ações administrativas e criminais, como multas e punições pelo não cumprimento das obrigações legais, ações trabalhistas, civis e até mesmo previdenciárias.
Quais são as normas referentes aos dispositivos de proteção coletiva?
Em relação aos equipamentos de proteção coletiva (EPCs) — que são dispositivos utilizados em áreas de risco, onde há circulação e permanência de pessoas, para minimizar a ocorrência de incidentes que comprometam a saúde e a integridade física do trabalhador —, as normas apontam para a necessidade de avaliar os riscos, mensurá-los e identificar qual é a melhor maneira de evitá-los, considerando soluções que atendam ao coletivo.
A seguir, vamos conhecer um pouco mais sobre as principais normas que tratam desse assunto.
NR-1: Disposições gerais
A primeira norma regulamentadora, entre as 36 existentes, fala sobre os objetivos principais ao instituir critérios obrigatórios para a saúde e a segurança do trabalho, os termos, as aplicações, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e outras informações básicas para todas as outras diretrizes.
Sua relação com a proteção coletiva se dá por meio do que consta em seu subitem 1.4.1, na alínea “g”, já que coloca essas medidas como prioridade nas ações a serem implementadas pelo empregador, ficando abaixo apenas da eliminação completa dos fatores de risco.
NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
Essa diretriz contém todo o direcionamento para a conduta do setor específico responsável por planejar, determinar e supervisionar o cumprimento das NRs. Dispõe também sobre a necessidade da aplicação de todo o conhecimento de engenharia de segurança do trabalho voltado a minimizar e até eliminar os riscos ambientais à saúde do trabalhador, o que, em um entendimento global, compreende adequar também dispositivos de proteção coletiva para esse fim.
NR-9: Avaliação e controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos
Aqui, é possível identificar com clareza a importância dos equipamentos protetivos coletivos, já que a instrução normativa versa sobre as avaliações dos riscos ambientais — feitas por meio de análises quantitativas — e sobre as medidas corretivas e de controle de riscos que precisam ser tomadas, mostrando que devem ser priorizadas ações de prevenção aos perigos. Essas melhorias precisam estar conectadas ao PGR e ao plano de ação delineado pela equipe do SESMT.
De maneira geral, várias normas regulamentadoras reforçam sempre a necessidade de adotar medidas de proteção coletiva, como a NR-10, que, apesar de tratar da segurança em instalações e serviços de eletricidade, aborda de forma mais específica, em seu subitem 10.2.8.2.1, algumas alternativas de dispositivos preventivos que podem ser utilizados, por exemplo: obstáculos, barreiras, isolamento das partes vivas, entre outras possibilidades.
Isso ocorre também com as normas técnicas estabelecidas pela ABNT, as NBRs. Tendo em vista que são particulares a cada situação de trabalho — como trabalhos em altura —, não são raras as vezes em que os dispositivos de proteção coletiva são indicados.
Podemos citar a NBR 16.325/2014, que fala sobre o uso de equipamentos de ancoragem e os instrumentos protetivos coletivos para esse fim, a NBR 16.489/2017, que orienta sobre a escolha de objetos que previnem e evitam quedas, abrangendo o contexto de proteção individual e coletiva, e a NBR 10898/2013, que objetiva instruir sobre o sistema de iluminação de emergência.
Quais são os tipos de EPCs?
Os dispositivos de proteção coletiva devem ser adequados a cada situação, e para tanto existem diversas opções e adaptações conforme a necessidade. Sua principal característica é que pertencem ao ambiente em que os trabalhadores estão inseridos, e não são de uso único do colaborador.
Alguns são utilizados diretamente na fonte do risco e outros na distância entre essa fonte e o local onde ficam as pessoas. Ainda, há aqueles usados exatamente onde as equipes se localizam.
Além das opções que já foram apresentadas em outros tópicos, seguem algumas outras, para conhecimento:
- placas, cavaletes e sinalizadores de perigo;
- estruturas que proporcionam cobertura, como marquises e alpendres;
- estrados e pisos isolantes elétricos;
- sensores de presença e alarmes;
- ventiladores, exaustores de calor e insufladores de ar;
- sistemas de iluminação de emergência;
- duchas oftálmicas e chuveiros lava-olhos;
- guarda-corpos e corrimões;
- redes e telas de proteção;
- “enclausuradores” de máquinas;
- isolantes acústicos;
- dispositivos de etiquetagem, de bloqueio e de travamento.
Essas são algumas das alternativas disponíveis para a proteção coletiva do trabalhador. É essencial que ele conheça e saiba qual é a utilização correta de cada equipamento, para que assim potencialize as chances de se manter protegido. Esse papel de orientação e treinamento deve ser desempenhado pela equipe do SESMT, em particular pelo engenheiro e/ou técnico em segurança do trabalho. Esse tipo de ação tem caráter preventivo e de conscientização nos ambientes laborais.
Além disso, quando existe essa interação com as equipes, o empregador demonstra — por meio de ações eficazes — sua preocupação com as condições de trabalho que está proporcionando ao seu pessoal. As pessoas que trabalham nesse local sentem-se protegidas, respeitadas e com muito mais confiança para exercer suas funções, e isso, sem dúvida, impacta o modo como a companhia é vista a nível de mercado profissional.
Uma empresa que valoriza seus trabalhadores — e que faz questão de seguir à risca a normatização existente acerca da segurança do trabalho — não abre mão do uso de dispositivos de proteção coletiva.
Em meio a tantas situações laborais que são propícias à ocorrência de acidentes e incidentes, é fundamental traçar planos de prevenção e de cuidados. Assim, torna-se possível diminuir ou extinguir os danos à saúde e à integridade física dos colaboradores, que, afinal, representam o verdadeiro e mais precioso recurso de qualquer organização.
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