Os equipamentos de proteção individual — EPIs — são de extrema importância para a integridade física dos trabalhadores. Eles são indispensáveis para que sejam evitados danos temporários e permanentes às suas vidas. O uso desses itens é regulamentado pela norma NR 6, que, dentre outras exigências, regula que eles devem ser proporcionados ao trabalhador de forma gratuita. Além disso, para que tais equipamentos de fato cumpram seu papel, é necessário que tenham a Certificação de Aprovação do EPI, pela qual passarão por uma série de testes que garantam sua eficácia e funcionalidade.
Entre os equipamentos de segurança estão: óculos, luvas, capacete, protetores auriculares, cinto de segurança, entre outros, que são específicos para cada atividade a ser desempenhada. Este post vai te explicar melhor como funciona essa Certificação. Confira!
Certificação de aprovação — CA
Para que um equipamento de proteção individual seja comercializado e utilizado no Brasil, o item deve passar por uma série de testes do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO), que garantem segurança, conforto e durabilidade. Após tais exames, o Ministério do Trabalho e Emprego gera um registro para o equipamento, legitimando a comercialização e a utilização dele.
Todos os equipamentos, ainda que não produzidos no Brasil, precisam apresentar essa certificação, que mostra o mínimo que cada equipamento deve atender para que possa ser utilizado. A NR 6 estabelece que, em todo equipamento, deve constar o nome comercial da empresa produtora, seu lote de fabricação e o número de C.A..
A importância da C.A. não é só para o trabalhador que utiliza o equipamento de proteção individual, mas também para o fabricante, revendedor e às empresas. Para quem fabrica e revende, a importância está na produção de equipamentos em conformidade com a norma, bem como na certeza de estar comercializando e distribuindo no mercado produtos que são de fato seguros. Já para a empresa, além da segurança de seus funcionários, na conta final, deve ser considerado que gastará menos com profissionais que porventura fiquem afastados ou venham a óbito.
Equipamentos de proteção individual com certificação
Todos esse itens que passaram pelo teste apresentam um número impresso neles, que mostra a forma C.A. 000000. Com tal identificação, é possível ter acesso ao certificado do equipamento e à sua validade por meio do site CAEPI, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Além disso, ele indica a limitação do item, como por exemplo o quanto de decibéis um protetor auricular é capaz de proteger.
Os cintos de segurança são um bom exemplo quando se trata do assunto. De acordo com a NR 6, o equipamento deve ser dimensionado para usuários de pelo menos 100kg, porém existem no mercado marcas que trazem cintos muito mais resistentes do que a norma preconiza. Além disso, é necessário que se atente aos acessórios que agregam o cinto, como talabarte e trava quedas, e a especificação desses acessórios também deve estar contida no CA.
Limitações como essa são muito importantes na hora de comprar o equipamento, pois algumas marcas muitas vezes podem oferecer apenas o que está estabelecido por norma, e dependendo de onde o profissional vai trabalhar, ele precisará de um equipamento com uma melhor performance. Por isso é tão importante que se conheça o fabricante que está fornecendo EPIs para a sua empresa.
Validade da certificação de EPI
É de extrema importância que se fique atento quanto ao prazo de validade da certificação, que pode ser diferente da validade de fabricação do EPI. De acordo com a NR 6, a validade do C.A. pode ser de até cinco anos, com laudos de ensaio que não foram avaliadas pelo SINMETRO, nos outros casos, a validade pode mudar, podendo ser de até dois anos.
Quanto à renovação da certificação, ela deve ser feita em até quinze dias antes do vencimento para que o equipamento possa continuar a ser utilizado.
A data de validade da certificação de EPI deve ser obedecida rigorosamente, visto que equipamentos fora do prazo de validade podem não atender a demanda prevista e gerar danos ao trabalhador, além da empresa poder ser multada pelo Ministério do Trabalho.
É muito importante que tanto o vendedor quanto o comprador respeitem as recomendações da norma e consultem-na sempre que houver alguma dúvida, a fim de que o trabalhador fique resguardado, também eles próprios, em caso de acidentes de trabalho.
Forma correta de utilização dos EPIs
Um ponto muito importante que as empresas precisam levar em consideração é oferecer ao trabalhador não só equipamentos de qualidade, mas também orientá-lo da melhor forma sobre a sua utilização. Existem profissionais e empresas que realizam esse tipo de treinamento, que é de grande valia para os funcionários.
Além disso, a promoção de eventos dentro da própria empresa, destinados a capacitar, treinar e conscientizar, é uma boa estratégia para que se minimize os riscos e acidentes de trabalho. É sempre bom buscar empresas que entendam do assunto e que possam trazer para o seu negócio o que há de melhor e mais moderno em questão de EPI. O treinamento deve ser formalizado, e além de ensinar a forma correta de utilização do equipamento, é importante que seja destacado no treinamento a maneira de conservação e como devem ser feitas as inspeções diárias, antes de começar o trabalho.
Outro ponto interessante, quando se trata de empresas que oferecem não só a venda de equipamentos, é buscar organizações que consigam entender bem o ambiente de trabalho dos seus funcionários e, a partir disso, orientem quais equipamentos e metodologias devem ser implementados na empresa a fim de minimizar os riscos de acidentes de trabalho.
A importância do EPI
O uso de EPI é importante não só para os trabalhadores, mas também para as empresas. No caso dessas, é fundamental, pois, é estabelecido por lei que elas ofereçam ao funcionário o equipamento completo para a atividade que vai desempenhar, em perfeito estado de funcionamento e conservação e de forma gratuita.
Além disso, também cabe à empresa a fiscalização de seu uso, bem como as condições em que se encontra o item. Caso ela não o faça, poderá sofrer multas e outras punições do Ministério do Trabalho.
Quanto ao trabalhador, é de extrema importância que o profissional use os EPIs para a garantia da sua integridade física e de sua saúde. A Lei do trabalho ainda prevê, em seu artigo 482, a demissão por justa causa do profissional que se recusar a fazer a utilização dos equipamentos de proteção no exercício de suas funções.
Como vimos, é de extrema importância que antes de adquirir qualquer EPI, verifique se ele está devidamente registrado e dentro do prazo de validade. Ainda, é necessário que a empresa fiscalize seu uso correto e não permita que os funcionários trabalhem com equipamentos com o C.A. vencido.
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