No Brasil, entre os anos de 2002 e 2020, 6 óbitos ocorreram a cada 100 mil empregos formais registrados no país — taxa que nos coloca na 2º posição em relação a mortalidade por acidente ou doença de trabalho entre os países do G20. Se levarmos em conta que somos um país com altas taxas de trabalho informal, essa situação se agrava bastante.
Sendo assim, é importante que nossa sociedade busque constantemente soluções para melhorar as condições com que nossos trabalhadores atuam, possibilitando que prosperem com garantias de segurança.
Nesse sentido, uma das medidas mais importantes impostas por lei é a aplicação das NRs que, desde 1978, são obrigatórias para todos os cargos regidos pela CLT e devem ser revisadas rotineiramente — de acordo com a evolução das necessidades trabalhistas — para manterem-se eficazes.
No artigo de hoje, vamos abordar a atualização das NRs ocorridas entre os anos 2019 e 2021, apontando os contornos e objetivos das mudanças realizadas.
O que são as NRs?
Quando, em 1943, foi colocada em prática a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os trabalhadores ainda teriam de esperar 35 anos para que sua segurança no ambiente de trabalho fosse assegurada por lei.
Felizmente, a partir da Portaria N.° 3.214, de 8 de junho de 1978, foram aprovadas as chamadas Normas Regulamentadoras, ou NRs, que tem como objetivo principal a regulamentação de práticas e procedimentos relativos à segurança e saúde do trabalhador.
Desse ponto em diante, todas as empresas sob regência da CLT passaram a ter que seguir, obrigatoriamente, as diretrizes presentes nas NRs, cujas atualizações periódicas são de responsabilidade Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Atualmente, temos 37 NRs, cada uma com seu recorte específico, sendo que duas delas — NR 2 e NR 27 — se encontram revogadas.
Por que é preciso atualizar as NRs?
A atualização das NRs se dá por meio de uma Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), composta por representantes do Governo, das empresas e dos trabalhadores — buscando, dessa forma, assegurar o equilíbrio de poder na tomada de decisões.
Em fevereiro de de 2019, deu-se início a um processo de modernização e harmonização das NRs e, desde então, muita coisa mudou.
O objetivo dessas mudanças é garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores diante das condições atuais de trabalho e, concomitantemente, criar um ambiente mais propício para a geração de empregos e captação de investimentos.
Pela frente, ainda estão previstas mudanças já que, de acordo com o cronograma de atividades do processo de revisão das NRs, haveria seis reuniões no ano de 2021, sendo que a última delas deve realizada apenas no mês de Dezembro.
Quais foram as principais mudanças da atualização das NRs?
Também de acordo com o site do Governo Federal, quatorze Normas Regulamentadoras foram modificadas até o fim de 2020. A seguir, vamos tratar de cada uma das modernizações realizadas.
NR 1
Além do nome, que passou de “Disposições Gerais” para “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, a atualização prevê condições mais favoráveis a empresas — principalmente pequenas e médias — para a implementação de programas de saúde e segurança.
Os trabalhadores que já foram capacitados em outros empregos não precisarão realizar treinamentos novamente e fica determinado que empresas tipo MEI, ME e EPP com baixo risco de acidentes ocupacionais não precisam elaborar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — de forma a gerar redução de gastos para essas pequenas empresas.
NR 2
A NR 2, que trata de Inspeção Prévia, teve seu texto revogado com o objetivo de reduzir a burocracia para os empreendedores.
NR 3
O novo regulamento NR 3, que dispõe sobre situações de Embargo e Interdição — traz matrizes de risco mais específicas e regulamenta os processos a serem utilizados pelo Auditor Fiscal do Trabalho para determinar risco grave e iminente — que poderiam levar ao embargo ou interdição das atividades.
NR 7
Tratando-se do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a NR 7 foi atualizada no sentido de fortalecer protocolos preventivos — para riscos como exposição à poeira, a substâncias químicas cancerígenas, radiações ionizantes e trabalho em condições hiperbáricas — e, também, reduzir custos, já que determina que os exames admissionais serão focados nas especificidades dos riscos de cada trabalho.
NR 9
A norma, intitulada agora Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, em diálogo com as mudanças realizadas na NR 1, passa a fazer referência ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), extinguindo a obrigatoriedade do antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O novo programa trata de uma gama de riscos mais ampla como, por exemplo, os riscos ergonômicos.
NR 12
Com uma redução de 34% no número de determinações — indo de 1080 para 713 —, a nova NR 12, que trata de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, visa simplificar a vida das empresas e deixar as normas mais claras.
O novo texto alinha o Brasil com normas técnicas internacionais, oferece mais opções técnicas às empresas e busca garantir maior segurança jurídica para as mesmas.
NR 15
Trata-se das normas de Atividades e Operações Insalubres, e sofreu pequenas alterações em seu Anexo nº 3 sobre Limites de Tolerância para Exposição ao Calor.
NR 16
Trata-se das normas de Atividades e Operações Perigosas e sofreu pequenas alterações que determinam que os tanques de combustível próprios dos caminhões (com combustível para consumo próprio) estão excluídos dos limites das operações de transporte de inflamáveis.
NR 17
Essa norma, referente à Ergonomia traz mudanças no que diz respeito ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET): enquanto anteriormente era aplicável a todo posto de trabalho, agora, por ser mais complexa, passa a focar-se em algumas hipóteses previstas na norma, deixando para outros postos uma avaliação ergonômica preliminar mais simples.
NR 18
Entre as mudanças mais relevantes na norma sobre Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, está a determinação da necessidade de um PGR próprio da empresa para trabalhos acima de 7 metros de altura ou com mais de 10 trabalhadores, sendo que para trabalhos menores o PGR fica a cargo do técnico de segurança no trabalho.
O novo texto também oferece mais flexibilidade para as empresas organizarem seus próprios métodos de prevenção de acidentes de trabalho, além de retirar dos fornecedores a responsabilidade pelas estratégias de segurança — deixando-as completamente a cargo da construtora.
NR 20
A norma sobre Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, agora determina que apenas o laudo de um técnico em segurança do trabalho é necessário para alguns tipos de instalação que antes dependiam do laudo de um engenheiro.
NR 24
Para simplificar a vida das empresas pequenas (de até 10 funcionários), essa norma que trata de Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho retirou a demanda por banheiros divididos por gêneros para empresas desse porte.
No mais, as mudanças foram no sentido de alterar as exigências dimensionais para instalações como vestiários e banheiros que agora é determinada pela quantidade de empregados atuando no turno de maior contingente.
NR 28
No novo texto da NR 28, intitulado Fiscalização e Penalidades, para tranquilizar os empregadores, foram diminuídas as possibilidades de multa — sem, no entanto, acarretar prejuízo aos trabalhadores, de acordo com o Governo.
NR 31
Uma das mais importantes alterações feitas na NR 31, sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, buscou facilitar o acesso dos profissionais dessa indústria à educação e profissionalização ao possibilitar treinamentos via EAD — acarretando redução de custos ao empregador e flexibilidade ao trabalhador.
Em suma, as alterações realizadas buscam harmonizar, simplificar e desburocratizar processos, sem gerar prejuízos à saúde e segurança do trabalhador.
É imprescindível que as empresas estejam a par da atualização das NRs que diz respeito à segurança no seu setor, especificamente, para garantir a proteção de seus empregados e a boa reputação da empresa. Além disso, as mudanças, no geral, são positivas ao empreendedor, que poderá ter redução de custos ao aplicá-las.
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