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Segurança do Trabalho nas Empresas

Veja a diferença entre ato inseguro e condição insegura!

Posted on 17 de julho de 2023 by Conect

Ato inseguro e condição insegura estão entre as principais causas dos acidentes laborais. Mas você sabe a diferença entre essas duas situações? Os dois conceitos são muito importantes para entender e prevenir os riscos no ambiente de trabalho.

Entenda que a preservação da segurança, tanto de trabalhadores como de quem visita as dependências da empresa, é uma situação preocupante até nos dias de hoje. Descubra por que isso é tão alarmante e veja como se proteger.

Neste texto, vamos explicar os conceitos de ato inseguro e condição insegura e como evitá-los, para evitar prejuízos para a empresa e preservar a integridade física e mental de todas as pessoas. Boa leitura!

O que é ato inseguro?

Ato inseguro é toda ação ou omissão voluntária ou involuntária do trabalhador que coloca em risco a sua própria segurança e a das demais pessoas.

Geralmente, isso ocorre quando um ou mais indivíduos agem de forma imprudente, negligente ou imperita. Esse tipo de comportamento contraria as normas de segurança estabelecidas pela empresa ou legislação.

Alguns exemplos de atos inseguros são:

  • improvisar ferramentas ou equipamentos;
  • consumir álcool ou drogas no trabalho ou antes dele;
  • não usar os equipamentos de proteção individual (EPIs) ou usá-los de forma incorreta;
  • executar tarefas sem o devido treinamento ou autorização;
  • exceder a velocidade permitida em veículos da empresa;
  • fazer brincadeiras ou distrair-se durante o trabalho;
  • operar máquinas e equipamentos sem treinamento ou autorização;
  • desrespeitar as sinalizações e os procedimentos de segurança;
  • expor-se a situações de perigo desnecessariamente.

Os atos inseguros são responsáveis por grande parte dos acidentes de trabalho que ocorrem no Brasil e no mundo. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aproximadamente, 2,3 milhões de pessoas sofrem acidentes e doenças fatais em decorrência de situações relacionadas ao trabalho.

O que é condição insegura?

Condição insegura é uma situação no ambiente de trabalho que coloca em risco a integridade física e/ou a saúde dos trabalhadores.

Essa situação pode ser causada por falhas, defeitos, irregularidades técnicas, falta de dispositivos ou procedimentos de segurança, problemas de estrutura, iluminação, temperatura, manutenção, limpeza, poluição, ruído, entre outros.

As condições inseguras são diferentes dos riscos ocupacionais, atividades com potencial de causar danos, como eletricidade ou fogo.

O ambiente inseguro existe sem a interferência do trabalhador, que está vulnerável a ele. Muitas vezes, as condições inseguras não são percebidas ou se tornam tão comuns que o errado parece normal.

As condições de insegurança são um dos fatores que podem levar a acidentes de trabalho, que são eventos indesejados e imprevistos que causam lesões ou mortes aos trabalhadores.

Segundo a Teoria dos Dominós, desenvolvida pelo engenheiro William Heinrich, em 1931, os acidentes são resultado de uma cadeia de eventos sucessivos, como uma série de peças de dominó caindo.

Um dos “eventos dominós” é a condição insegura que precede o acidente. Se essa condição for eliminada ou corrigida, o acidente pode ser evitado.

A responsabilidade pela prevenção e eliminação das condições inseguras é da empresa, que deve seguir as normas de segurança e saúde do trabalho estabelecidas pela legislação.

Alguns exemplos de condições inseguras são:

  • máquinas com defeito, sem proteção ou sinalização;
  • baixa iluminação, ventilação ou temperatura;
  • ausência de regras de segurança, sinalização ou orientação;
  • pisos escorregadios, irregulares ou obstruídos;
  • equipamento de proteção individual — EPI ausente ou inadequado;
  • instalações elétricas expostas, danificadas ou sobrecarregadas;
  • treinamentos e informações insuficientes para os trabalhadores;
  • gambiarras e improvisações em equipamentos, máquinas e ferramentas;
  • alto nível de ruído;
  • produtos químicos armazenados ou manipulados de forma inadequada;
  • chão escorregadio e passagens perigosas.

A organização deve fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva adequados, realizar manutenções periódicas nos equipamentos e nas instalações. Além disso, precisa treinar e orientar os trabalhadores sobre os riscos e as medidas de prevenção, fiscalizar e corrigir as irregularidades encontradas.

Como prevenir o ato inseguro e a condição insegura na empresa?

As condições inseguras podem ser identificadas por meio de inspeções periódicas no ambiente de trabalho, realizadas por profissionais de segurança, em conjunto com os trabalhadores.

As fiscalizações devem levar em conta as reclamações e sugestões dos colaboradores, sendo os mais expostos aos riscos.

A partir da identificação das condições de vulnerabilidade, como as de quase acidente, devem ser propostas soluções integradas para eliminá-las ou minimizá-las.

A eliminação ou redução das situações inseguras é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como a produtividade e a qualidade dos serviços prestados pela empresa.

Tudo isso é para evitar prejuízos materiais, multas e processos judiciais decorrentes de acidentes de trabalho. Essas situações podem afetar de forma permanente a imagem da empresa perante a sociedade

A melhor forma de se proteger contra os acidentes de trabalho é investir na prevenção. Para isso, é preciso identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho e tomar as medidas necessárias para eliminá-los ou controlá-los. Algumas dicas são:

  • seguir as normas de segurança e as orientações do empregador;
  • usar os EPIs adequados e mantê-los em bom estado;
  • participar dos treinamentos e capacitações oferecidos pela empresa;
  • comunicar ao superior qualquer situação de risco ou irregularidade;
  • zelar pela ordem e limpeza do local de trabalho;
  • respeitar os colegas e evitar conflitos.

É importante que as regras e normas de segurança da empresa estejam bem claras e visíveis a todos os colaboradores. Lembre-se de deixar cartazes e avisos sempre que necessário.

As sinalizações devem estar legíveis, em local de destaque. A escrita deve ser sóbria e em uma cor que destaque do fundo (de preferência, o preto).

Com base no que foi apresentado, ato inseguro e condição insegura são situações que trazem uma responsabilidade coletiva. Tanto a empresa como a equipe devem contribuir para que os trabalhos sejam realizados tranquilamente. Assim, evita-se prejuízos e salva-se vidas no ambiente profissional.

Lembre-se: a segurança é responsabilidade de todos! Ao seguir essas dicas, você estará contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para você e para todo mundo. Faça a sua parte!

Essas informações foram relevantes para a sua segurança e das demais pessoas? Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Deixe, nos comentários, sua opinião, pois ela é muito importante para nós!

Esse registro foi postado em Segurança do Trabalho nas Empresas. Adicione aos favoritos.
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1 thoughts on “Veja a diferença entre ato inseguro e condição insegura!”

  1. Mateço José says:

    Sou Mateço José estou feliz por transmitir-me o conhecimento e espero obter mais o assunto relacionado a HST

    15 de novembro de 2023 em 04:19
    Responder

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