Os investimentos em segurança do trabalho já fazem parte do planejamento estratégico de muitas empresas ― que deixaram de encarar o tema como uma obrigação trabalhista e passaram a cuidar efetivamente do seu capital humano.
Nesse contexto, é preciso frisar a importância de duas ferramentas importantes, a análise preliminar de risco (APR) e a permissão de entrada e trabalho (PET). Esses processos devidamente documentados têm como principal finalidade garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores e, por isso, devem fazer parte do dia a dia dos gestores e de suas equipes.
Porém, o primeiro passo para uma implementação correta é entender o que é a APR e a PET, bem como quando elas devem ser aplicadas. Confira, agora, mais detalhes sobre a análise preliminar de risco e a permissão de entrada e trabalho!
Entenda a análise preliminar de risco (APR)
A APR é uma prática voltada à prevenção de acidentes do trabalho por meio da constatação e da eliminação dos riscos. De fato, essa análise está baseada em um estudo prévio e minucioso de todas as fases da tarefa a ser executada, com a intenção de detectar perigos reais. Com esse diagnóstico, é possível definir ações preventivas e de neutralização ou, em último caso, de mitigação dos agentes ocupacionais que forem identificados.
A APR precisa ser revisada constantemente, pois as condições ambientais e estruturais também são mutáveis. Sempre que forem observadas novas ameaças, é fundamental atualizar o documento.
Além disso, a análise preliminar de riscos é obrigatória em uma série de normas de segurança, tais como:
- NR 10 (segurança em instalações e nos serviços em eletricidade);
- NR 12 (segurança no trabalho em máquinas e equipamentos);
- NR 18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção);
- NR 20 (segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis);
- NR 33 (segurança e saúde no trabalho em espaços confinados);
- NR 34 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval);
- NR 35 (trabalho em altura);
- NR 36 (segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados).
Assim, é fácil perceber que a APR é uma exigência para diversas indústrias e segmentos do mercado. No entanto, ela pode ser implementada em outras ocasiões a critério do profissional de segurança do trabalho ou da própria Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para que haja uma verificação detalhada de determinada atividade.
Em linhas gerais, a análise preliminar de riscos tem os seguintes objetivos:
- prevenir acidentes;
- identificar e mitigar riscos;
- orientar e conscientizar os envolvidos;
- organizar a execução de diferentes serviços;
- estabelecer padrões de conduta e procedimentos seguros;
- registrar e estabelecer planos de resgate e emergência.
Conheça a NR 33
As normas regulamentadoras (NR) são instrumentos para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, ao prevenir doenças ocupacionais e garantir a integridade física durante a execução de sua ocupação profissional. A empresa deve zelar pelo cumprimento das NR, visto que elas são consideradas parâmetros mínimos.
Cada NR dispõe dos procedimentos técnicos para cada função ou atividade. No caso da NR 33, ela sistematiza os procedimentos para evitar e diminuir riscos e acidentes em espaços confinados.
A norma traz a definição de espaços confinados, as responsabilidades da empresa e trabalhadores, mostra como deve ser feita a gestão de saúde e segurança no local ― capacitação dos trabalhadores, funções dos vigias e supervisores de entrada, PET ―, resgates e salvamentos.
Para iniciar o trabalho em espaços confinados, a NR 33 estabelece algumas medidas que devem ser tomadas e equipamentos necessários, de forma a evitar exposição a riscos desnecessários. São eles:
- Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
- sinalização e isolamento da área;
- equipamentos de ventilação e de resgate;
- equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis.
Além disso, o trabalhador deve usar equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com o trabalho executado e riscos previamente mapeados no local. Um espaço em que foi identificado a possibilidade da presença de gases tóxicos, por exemplo, é necessário o uso de máscaras respiratórias, para neutralizar os gases.
Saiba o que é a permissão de entrada e trabalho (PET)
A permissão de entrada e trabalho contempla medidas administrativas voltadas para a realização de tarefas em espaço confinado ― com o propósito de assegurar a adequação dos ambientes, bem como a segurança e a saúde de colaboradores e prestadores de serviço.
Segundo a NR 33 (Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados), a permissão de entrada e trabalho deve reunir todos os mecanismos de controle e fiscalização, visando à entrada e ao desenvolvimento de um trabalho seguro, além de protocolos específicos para casos de emergência e de resgate.
Para implementar a PET, basta utilizar o modelo previsto no Anexo II da NR 33, adaptando o documento às peculiaridades da empresa. Outro ponto a ser destacado, é que essa permissão é válida somente para uma entrada.
Assim, deve ser encerrada quando as operações forem finalizadas, quando ocorrer um imprevisto ou quando houver uma saída, uma pausa ou a interrupção das tarefas.
Também é importante frisar que, de acordo com as regulamentações atuais, a PET precisa ficar arquivada por cinco anos. Por isso, é essencial contar com um sistema de rastreamento desses registros, que garanta mais agilidade para as consultas ou auditorias.
Na mesma NR 33 consta que os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a PET devem ser avaliados anualmente e revisados sempre que houver alguma modificação significativa no cenário base.
Dentre as situações que demandam essa revisão, estão:
- qualquer entrada não autorizada;
- identificação de um novo risco não coberto pela permissão original;
- detecção de uma condição proibida pela PET;
- ocorrência de um sinistro ou um quase acidente durante a entrada;
- alterações na finalidade ou na configuração do espaço confinado;
- informações dos colaboradores sobre não conformidades.
Cabe ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) a realização dessa verificação.
As permissões canceladas por motivo de surgimento de perigos adicionais devem ser arquivadas pelo período de um ano ― servindo como justificativa para os ajustes no cronograma das demais atividades e suas respectivas ações.
A PET pretende estabelecer requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e para avaliação, acompanhamento e controle dos riscos existentes ― de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde de todos que atuam direta ou indiretamente nessas circunstâncias.
Entenda o que são os espaços confinados
Por definição, o espaço confinado é qualquer área não preparada para a permanência contínua de profissionais ― sendo caracterizado por acessos restritos, ventilação insuficiente ou, ainda, locais com deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Alguns exemplos são:
- silos;
- colunas;
- casas de bombas;
- galerias;
- asa de avião;
- porões;
- dutos de ventilação;
- contêineres.
Espaços confinados podem ser encontrados em vários setores, como:
- indústria de papel e celulose, alimentícia, de borracha, de couro e têxtil;
- indústria naval, de mineração, química e petroquímica;
- serviços de telefonia, gás, eletricidade, água e esgoto;
- construção civil;
- siderúrgicas e metalúrgicas;
- agroindústria;
- indústria do petróleo e seus derivados.
Entre as atividades mais comuns realizadas em espaços confinados estão a manutenção, os reparos, a limpeza e a inspeção ou instalação de equipamentos.
Por ser um espaço que não foi projetado para a permanência humana, mas que exige a presença para fiscalização e manutenção, ele oferece diversos riscos à saúde e segurança. Em casos em que a ventilação do local não é suficiente, os riscos estão relacionados à presença de contaminantes químicos, calor ou umidade excessivos e dificuldades para o trabalhador respirar ― seja pela dificuldade de circulação do ar, seja pela falta de oxigênio.
Além destes, os espaços confinados oferecem risco quanto à presença de bactérias, fungos e animais, como morcegos e ratos, que são vetores transmissores de doenças. Existem também os riscos em relação a ergonomia e posição de trabalho que os funcionários devem manter para conseguir entrar e realizar a função dentro do espaço.
Outros grandes riscos em relação aos espaços confinados são desmoronamento, inundações e demais acidentes que podem ocorrer. Para evitar essas ameaças, tanto a empresa quanto o trabalhador devem adotar algumas medidas de segurança e responsabilidades.
As responsabilidades da empresa e trabalhadores
A PET é uma das principais medidas para minimizar os riscos e prevenir acidentes de trabalho em espaços confinados. É uma responsabilidade da empresa identificar quais são os espaços confinados presentes, os riscos que eles oferecem e implementar ações para reduzir as ameaças à saúde e segurança dos trabalhadores.
Entre essas ações está garantir o acesso somente com a PET por escrito, fornecer informações sobre os riscos e promover a capacitação dos funcionários, manter a APR atualizada e prover equipamentos de segurança para acesso aos locais.
Por um lado as empresas possuem responsabilidades, por outro os funcionários que acessam os espaços confinados também. É dever do trabalhador usar os equipamentos de segurança fornecidos, colaborar para o cumprimento das normas reguladoras e comunicar aos superiores situações de risco que ele identificar durante a execução do trabalho.
Análise preliminar de risco complementa a permissão de entrada e trabalho (PET)
Na verdade, a APR é uma das etapas da PET. Esses processos facilitam a localização e a correção de desvios, de maneira a proteger a integridade física dos colaboradores. De fato, o bem-estar das equipes provoca grandes impactos nos índices de produtividade e, consequentemente, nos resultados financeiros do negócio.
Por isso, é preciso evitar as doenças e os acidentes, que costumam trazer prejuízos para as empresas ― com o afastamento do profissional de suas funções rotineiras, com as despesas relacionadas à assistência médica, com o pagamento de indenizações ou com os danos à imagem de boa empregadora, por exemplo.
Além disso, esse tipo de análise permite que a empresa invista seus recursos com mais inteligência, eliminando gastos desnecessários e programas pouco eficientes.
Utilizando corretamente a análise preliminar de riscos e a permissão de entrada e trabalho é possível reforçar a cultura da prevenção e reduzir drasticamente o número de acidentes. Desse modo, é preciso que técnicos e engenheiros de segurança do trabalho estejam sempre atentos e preparados para identificar as irregularidades, bem como todos os envolvidos nessas atividades de risco.
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