A NR 15 dispõe sobre os critérios e as regras que asseguram a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto de quem trabalha em ambientes insalubres. Ela estabelece medidas essenciais para evitar doenças ocupacionais e consequentes ações indenizatórias aos funcionários acometidos. Veja, a seguir, mais detalhes sobre essa legislação!
Adicional de insalubridade
Quando um trabalhador exerce suas funções em circunstâncias insalubres, ele tem o direito de receber um adicional de insalubridade que varia de 10% a 40% sobre seus rendimentos e pode dar direito à aposentadoria especial. Portanto, esses colaboradores conseguem se aposentar antes dos que atuam em ambientes insalubres.
Limites de tolerância desses ambientes
A norma de SST apresenta diretrizes gerais e 13 anexos que devem ser seguidos. Inclusive, registra os limites de tolerância a agentes químicos, físicos e biológicos. Essas limitações se aplicam a todos os ambientes onde são executadas atividades consideradas insalubres e permitem aos técnicos quantificar os níveis de contaminação em áreas com radiações ionizantes, ruídos, calor ambiente etc.
Equipamentos de proteção individual
Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são indispensáveis para diminuir a exposição a riscos existentes em locais com agentes insalubres. A empresa deve disponibilizá-los aos trabalhadores, fiscalizá-los e inspecioná-los para substitui-los quando estiverem com problemas de funcionamento ou com a validade vencida. Vale lembrar que seu uso pode isentar ou reduzir os valores pagos a título de insalubridade.
Entendeu o que são, os tipos e o que diz a NR 15 sobre os ambientes insalubres? Essa norma é obrigatória para empresas de todos os portes ou segmentos em cujas instalações sejam realizadas atividades de riscos mecânicos, elétricos, físicos, radiológicos ou químicos.
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