Dentro da cultura empresarial, um conjunto de termos específicos são utilizados para nomear diferentes processos. Dominar esse vocabulário é uma forma, não só de conseguir compreender melhor o que se passa no ambiente de trabalho, mas também de como estabelecer uma comunicação eficiente e clara. Acontece que, muitas vezes, encontramos no dia a dia da segurança e saúde do trabalho, termos que são muito parecidos e nem todos os funcionários percebem suas sutilezas e diferenciações. Como exemplo, citamos a caso da expressão “acidente e incidente de trabalho”. Identificar a diferença entre estas palavras é importante, pois as mesmas devem identificar corretamente eventos ocorridos dentro das empresas, facilitando os procedimentos de gestão de riscos. Para entender melhor essa diferença, confira nosso post!
Acidente de trabalho
Existem duas concepções diferentes sobre acidentes de trabalho que são, majoritariamente, aceitas em ambientes empresariais. Uma é constitucional e a outra é prevencionista, ou seja, elaborada em contexto de reflexão sobre segurança e saúde do trabalho. A noção constitucional é esclarecida através da Lei 8.213/91: “Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” O que a lei estipula é que, acidente de trabalho refere-se a toda ocorrência durante a execução de um serviço, seja dentro ou fora da empresa, que provoca lesões, ferimentos, adoecimento ou, em casos extremos, a morte do funcionário. Perceba que o foco de definição de acidente, segundo a legislação, está na ocorrência de algo diretamente ligado ao empregado. Já a concepção prevencionista, mais amplamente difundida entre profissionais de segurança e saúde do trabalho, tem uma abrangência maior de compreensão do termo. Segundo essa abordagem, acidente de trabalho: “é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.” A noção prevencionista leva em consideração os eventos não programados que impactam diretamente nos processos internos ou afetam bens materiais. O que isso quer dizer é que a ideia de acidente está relacionada a uma consequência direta, seja material, temporal e/ou humana.
Incidente de trabalho
Agora que a ideia de acidente está mais clara, vamos refletir sobre o que é o incidente. Ele também é uma ocorrência inesperada no dia a dia de trabalho, mas que não gera nenhum dano ao funcionário e aos processos empresariais, ou seja, não afeta o decorrer das atividades. Entretanto, todo incidente tem potencial de se tornar um acidente, ou seja, essa ocorrência inesperada pode gerar algum tipo de consequência material, temporal ou de curto e até longo prazo para a saúde do funcionário. Vamos aos exemplos com algumas situações práticas que podem ajudar a compreender essas nomeações. Imaginemos que um funcionário deve trocar a iluminação de um galpão utilizando lâmpadas mais potentes e mais caras. Ele pega uma escada e vai trocando uma por uma. Mas, durante o processo, acontece o seguinte: com a lâmpada na mão, o funcionário escorrega quando está no meio da escada. Ele cai, quebra a lâmpada, mas não sofre nenhum tipo de ferimento. Isso é considerado um acidente, pois houve dano material; No mesmo cenário, o funcionário cai, mas não quebra a lâmpada. Porém, com a queda, o empregado sofre alguns arranhões nos braços. Isso também é um acidente, já que houve um ferimento direto com o funcionário; Agora, vamos considerar que, mesmo com a queda, a lâmpada continua intacta e o funcionário não sofre nenhum tipo de ferimento. Consideramos essa situação um incidente. Embora nada tivesse ocorrido de grave, a situação poderia ter tido consequências mais danosas. A diferenciação apresentada através dos exemplos, é fundamental para se pensar em estratégias de diminuição de acidentes, prevenção de doenças em ambientes de trabalho e da gestão das consequências em casos danosos.
Alguns cuidados para evitar acidente e incidente de trabalho
O importante para gestores e profissionais em saúde e segurança do trabalho é, considerar a inserção da prevenção de acidentes, no planejamento estratégico da empresa. Como consequência direta, os resultados se traduzirão em ganhos financeiros, já que os danos materiais e temporais tendem a impactar diretamente na produtividade.. Outra dica é a manutenção de um registro detalhado de ocorrências para análise e posterior tomada de decisões, direcionadas no sentido da otimização dos futuros investimentos em treinamentos e na aquisição de equipamentos adequados. Ao se deparar com um número de incidentes causados por algum fator, ainda que não gerem prejuízos, é importante pensar na prevenção, já que em uma dessas ocorrências algo grave pode, de fato, ocorrer. Fique atento também para que, em casos de acidentes, a equipe esteja preparada para aplicação dos primeiros socorros e outras providências decorrentes. A comunicação rápida e precisa com outros setores da empresa é fundamental para evitar um clima de insegurança com os demais funcionários. Seguindo as normas e regulamentos de segurança e saúde do trabalho, e priorizando uma gestão focada na prevenção de riscos e acidentes, a empresa só tende a ganhar, tanto em saúde para os funcionários quanto em economia, já que os danos materiais e temporais tendem a impactar diretamente na produtividade. Por fim, lembre-se de que os conceitos e procedimentos associados aos eventos “acidente” e “incidente” devem ser padronizados dentro da empresa para que todos estejam falando a mesma linguagem, voltada para a construção de um espaço de trabalho seguro e saudável para todos. Se você gostou dessas informações e quer compartilhar suas experiências, deixe seu comentário! Até a próxima.
Gostei da informação
Olá Junaid, obrigado pelo feedback positivo. Esse é o objetivo do blog.
Falar sobre segurança e prevenção é a única maneira de evitarmos acidentes.
Ajude-nos a divulgar esse conteúdo compartilhando para seus amigos e nas redes sociais.
Vamos levar essa mensagem para mais pessoas
Sim excelente
Ótimo conteúdo!
No meu conceito a queda foi acidente, o arranhão a quebra da lâmpada são consequências, por tanto o acidente aconteceu mais foi sem vítima , assim como escrito na nr 4 anexo VII..
Muito esclarecedor ajuda bastante no esclarecimento, parabéns.
Bom dia..
Um colaborador da minha empresa sofreu um acidente de trabalho, durante uma ventania, um galho cai no seu ombro, foi no hospital pegou atestado de 05 dias e posteriormente acabou entrando pelo INSS, porém o RH da empresa proibiu de abrir o CAT, pois segundo eles, não foi um acidente e sim um incidente. Eu achei um absurdo, no meu ver deveria ter abrido o CAT..
Bom dia: no meu local de trabalho existe um portão eletrico, quando eu ia a passar com o carro o portão fechou e danificou o carro, porque ao bater no carro não abriu continuou a fechar e a forçar, tive que fazer marcha atrás com o portão a raspar o carro. Como posso imputar responsabilidade à entidade? Obrigada