O acidente de trajeto é cada vez mais comum, principalmente em grandes cidades. Os que mais acontecem são os acidentes de trânsito com motociclistas, mas também ocorrem com pedestres e motoristas de carro.
Além disso, ele se refere a qualquer tipo de acidente que envolva o trabalhador no percurso de ida ou volta do trabalho. Isso inclui os que ocorrem no caminho do trabalho para a refeição e vice-versa. Dessa forma, é importante o profissional de segurança do trabalho ficar atento em relação às responsabilidades da empresa e aos direitos do trabalhador.
Para você se aprofundar no assunto e saber mais, abordamos neste artigo o conceito de acidente de trajeto segundo a legislação, o que a empresa deve fazer nesses casos e quais as principais dicas de prevenção para manter os colaboradores seguros. Boa leitura!
O que é acidente de trajeto?
O acidente de trajeto ou acidente de percurso é a situação na qual o trabalhador se envolve em um acidente no caminho da casa para o trabalho ou dele para casa. Dessa maneira, é considerado um acidente de trabalho.
Isso também inclui os acidentes que ocorrem em outros destinos, fora a residência do colaborador. Um exemplo disso é quando o trabalhador se acidenta ao se deslocar do trabalho para a escola.
Se esse deslocamento fizer parte da sua rotina, também será considerado acidente de trajeto. O que importa é ser um itinerário habitual.
O que a legislação diz a respeito desse tipo de acidente?
Embora muitas pessoas pensem que esse assunto é tratado na CLT, o acidente de trajeto é especificado na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os direitos previdenciários.
O acidente de trajeto é definido em seu artigo 21º, que enumera as situações em que os acidentes são equiparados a acidentes de trabalho, para fins legais. O dispositivo também inclui a situação do trabalhador que sofre acidente quando se encontra em viagem corporativa para fazer cursos, conforme estabelece a lei:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV — o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos, para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, independentemente do meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Quais são as responsabilidades da empresa em acidentes de trajeto?
Uma vez que o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho, é responsabilidade da empresa emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) para acidente de trajeto.
Aqui, é importante observar que, diferentemente do acidente de trabalho, que ocorre no espaço físico da organização, não há como o empregador saber da ocorrência de um acidente de percurso sem a devida comunicação do trabalhador.
Nesse sentido, o funcionário deve comunicar à empresa em 24 h, de preferência por escrito, por meio de e-mail ou WhatsApp. Em casos de morte, a família precisa fazer essa comunicação imediatamente.
Isso porque o empregador tem um prazo (até o primeiro dia útil seguinte) para a emissão do CAT, bem como para informar o INSS. No caso de acidente com falecimento no trabalho, a empresa precisa comunicar de imediato.
Não emissão do CAT
A não emissão da CAT para os acidentes de trajeto pode gerar multas e problemas jurídicos. Uma forma de evitar problemas nesse sentido é criar procedimentos e informá-los a todos os colaboradores.
Deixe claro que é preciso comunicar o acidente à empresa e trazer comprovante de atendimento médico, a fim de agilizar a emissão da CAT. Explique também quando fazer, como fazer e onde entregar o comprovante de atendimento.
Caso ocorra um acidente de trajeto na sua empresa, proceda da seguinte maneira:
- investigue o acidente, para verificar se realmente foi relacionado ao trajeto;
- abra a CAT;
- respeite a estabilidade acidentária do trabalhador.
O trabalhador fica estável por 12 meses a partir da alta previdenciária para os casos de benefício classificado como “B91”. Essa classificação se refere ao auxílio-doença acidentário concedido pelo INSS, conforme artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Durante esse período, o funcionário não pode ser dispensado sem justa causa.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é concedido quando o trabalhador fica impossibilitado de trabalhar devido a um acidente de trabalho ou de trajeto. Ele é pago pelo INSS quando o colaborador tiver que se ausentar por mais de 15 dias.
Embora o INSS seja responsável pelo pagamento do auxílio em casos de licença médica, é de responsabilidade da empresa remunerar o trabalhador nos primeiros 15 dias de afastamento.
Como prevenir os acidentes de trajeto?
A conscientização dos colaboradores sobre os riscos de acidentes de trajeto é essencial para prevenir e diminuir essas ocorrências. Veja, a seguir, como agir nesse sentido.
Faça um treinamento regular
Ofereça treinamentos regulares para os colaboradores, enfatizando os riscos comuns durante o trajeto e as medidas de prevenção de acidentes que podem ser implementadas.
Compartilhe as estatísticas para conscientizar melhor
Os dados estatísticos impactam mais as pessoas porque mostram a quantidade real de acidentes de trajeto. Isso é muito importante para a conscientização sobre a gravidade da situação e a importância de adotar medidas preventivas.
Informe sobre o uso seguro do transporte público
A empresa não deve se limitar a entregar o vale-transporte. É importante explicar como utilizá-lo corretamente, o que envolve o respeito às normas de segurança, itinerários e horários.
Impulsione a carona solidária
Estimule a formação de grupos de carona entre os colaboradores que residam próximos uns dos outros. Desse modo, há uma diminuição no número de veículos circulando nas ruas e, por consequência, menos riscos de acidentes.
Como vimos, o acidente de trajeto é considerado um acidente de trabalho se ocorrer conforme as especificações da legislação que apresentamos. Esperamos que as informações que trouxemos tenham esclarecido suas dúvidas sobre o tema.
Gostou deste conteúdo e quer se aprofundar no assunto? Continue em nosso blog e acesse outro artigo que explica os tipos de acidentes de trabalho!