Segundo o Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, em 2018, foram registrados mais de 623 mil acidentes de trabalho, sendo mais de 2 mil deles com óbitos. Isso significou um aumento de 13% em relação ao ano anterior. Esses números colocam o Brasil em quarto lugar no ranking mundial de acidente de trabalho, sendo que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que apenas um a cada sete deles é reportado.
São Paulo foi o estado com o maior número de notificações, com 35%, seguido por Minas Gerais, com cerca de 10%. Apesar de São Paulo liderar o ranking em número de notificações, é o estado do Mato Grosso do Sul que está à frente em relação ao número de notificações por número de trabalhadores, um pouco na frente do Rio Grande do Sul.
Ao analisar esses dados com cuidado, é possível perceber a necessidade de educar as empresas e os trabalhadores sobre a saúde e segurança no trabalho. Para ajudar a mudar essa realidade, preparamos este conteúdo com tudo o que precisa saber sobre acidente de trabalho. Para aprender mais sobre o tema, acompanhe o texto!
O que é um acidente de trabalho?
Segundo o artigo 19 da Lei 8.213/91, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Ou seja, todas as lesões ou doenças ocasionadas pelo exercício da função são consideradas acidente de trabalho. Isso inclui eventualidades, como um trabalhador que caiu durante o trabalho em altura, ou incidentes com maquinários, além de doenças físicas ou psicossociais, como LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estresse, síndrome do esgotamento e depressão.
Consequências
Os acidentes podem resultar em morte ou incapacitação temporária ou permanente, que pode ser total ou parcial. Voltando ao exemplo do trabalhador que caiu durante o trabalho em altura, as consequências desse incidente podem ser:
- morte;
- incapacitação temporária – por exemplo, quebrar uma perna;
- incapacitação permanente parcial – por exemplo, uma lesão na perna que dificulta a marcha;
- incapacitação permanente total – por exemplo, uma lesão medular alta, causando tetraplegia.
No caso da incapacitação temporária, o trabalhador pode voltar à sua função após a recuperação. Na incapacitação permanente parcial, ele não consegue mais desempenhar a antiga função, reduzindo sua capacidade de trabalho. No caso da incapacitação permanente total, ele perde por completo sua capacidade de trabalho, ficando incapaz de realizar qualquer tipo de atividade. Nesse último caso, ele deve requerer a aposentadoria por invalidez.
Lei sobre o assunto
A Lei 8.213 dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, incluindo os acidentes de trabalho. Ela trata de maneira geral o conceito, as responsabilidades das empresas, o que é considerado acidente de trabalho e as doenças que não entram nesse rol.
Além disso, existem 37 NRs (Normas Regulamentadoras) que definem os procedimentos básicos para diferentes atividades ocupacionais. Cada uma delas é específica para determinada área ou função, como a NR 35, que regulamenta o trabalho em altura, ou a NR 22, que é específica para mineração.
Quais são os direitos e deveres do trabalhador?
Em relação aos acidentes do trabalho, tanto o empregador quanto o empregado têm direitos e deveres. No caso dos trabalhadores, é um dever de todo usar e prezar pela conservação e armazenamento os equipamentos de proteção individual (EPI).
Ao não cumprir com esses deveres, o trabalhador coloca sua saúde e integridade física em risco. Além disso, fica sujeito à demissão por justa causa, por descumprimento de uma norma.
Com relação aos direitos, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória, a afastamento remunerado, a recolhimento do FGTS, à aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Estabilidade provisória
Quando o empregado se envolve em acidente de trabalho, ele tem direito à estabilidade provisória no período de um ano após retornar ao trabalho. Mesmo no caso de a empresa fechar, o funcionário deve receber a indenização referente ao período.
Para garantir este benefício, o empregado deve ter um período de afastamento superior a 15 dias e percepção do auxílio-acidente.
Afastamento remunerado
Durante o período que o trabalhador ficar afastado devido ao acidente de trabalho, ele tem direito à remuneração. Quando o período de afastamento é de até 15 dias, a remuneração fica por conta da empresa. A partir do décimo quinto dia, o INSS pagará o auxílio-doença acidentário.
Recolhimento do FGTS
O empregador é obrigado a manter o recolhimento do FGTS durante o período em que o funcionário receber o auxílio-doença acidentário.
Aposentadoria por invalidez
No caso de um acidente de trabalho que gere uma incapacitação permanente total, o trabalhador tem direito a solicitar a aposentadoria por invalidez. Para isso, a incapacidade total de retornar ao mercado de trabalho deve ser comprovada, por meio de perícia. Quem faz o pagamento é o INSS.
Pensão por morte
No caso de morte do trabalhador, os dependentes têm direito a receber uma pensão. Com as novas regras da previdência, o valor é calculado com base na aposentadoria ou invalidez — para o caso do trabalhador que já era aposentado — ou no valor do benefício de invalidez ao qual ele teria direito.
Reparação de danos
O trabalhador que se envolve num acidente de trabalho tem direito a receber uma indenização por danos morais, materiais, existenciais e estéticos. Além disso, a empresa ainda pode ser obrigada a pagar o tratamento e as despesas médicas decorrentes do acidente.
Quais são os deveres do empregador?
As empresas têm deveres claros e bem-definidos em relação aos acidentes de trabalho, principalmente quando envolve uma ocupação de risco. Eles devem ser cumpridas independentemente de culpa ou dolo.
Uso do EPI
É uma responsabilidade da empresa a adoção e o uso de normas e equipamentos que garantem a saúde, segurança e integridade dos seus funcionários. Mesmo que o funcionário se recuse a utilizar ou faça má utilização do equipamento de segurança, isso é uma responsabilidade da empresa. A legislação prevê a demissão por justa causa quando o colaborador faz mau uso dos EPIs.
Treinamentos e informações minuciosas
Além disso, é dever da empresa promover treinamentos e informações claras sobre os riscos do trabalho a ser executado, prevenção e como agir em casos de acidente. Todo trabalhador que exerce uma função de risco deve ter pleno conhecimento dos riscos envolvidos nela.
Por isso, é essencial que toda empresa tenha um setor especializado em saúde e segurança do trabalho. O profissional responsável fará a análise de todos os ambientes de trabalho, identificando os riscos de cada um e tomando as providências cabíveis para cada um.
Pagamento de indenizações e benefícios
É uma obrigação da empresa arcar com o pagamento devido dos benefícios, como recolhimento do FGTS, afastamento remunerado — de no máximo 15 dias — e indenizações.
Quando o acidente ocorrer exclusivamente por conta do comportamento negligente ou imprudente do funcionário, a empresa fica livre do pagamento das indenizações. Para isso, ela deve comprovar sua isenção de responsabilidade, mostrando que proveu EPI, treinamentos, advertiu quanto ao uso correto deles e possui fiscalização rigorosa em relação à saúde e segurança dos trabalhadores.
CAT
É um dever da empresa preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), inclusive nos casos em que não houve afastamento. Caso o comunicado não seja feito, ela pode sofrer multas do Ministério do Trabalho, cujo valor pode chegar a quase sete mil reais.
Ela deve ser preenchida no primeiro dia útil após o acidente. Em caso de acidente com morte, ela deve ser providenciada no mesmo dia.
Como é feita a Comunicação de Acidente de Trabalho?
A CAT pode ser preenchida online, diretamente no site do INSS. Caso não consiga realizar dessa forma, é possível imprimir o formulário em branco, para preenchimento manual. Nesse caso, ele deve ser entregue em uma agência do INSS, mas o ideal é, mesmo, o preenchimento online.
Para emitir a CAT, basta preenchê-la com os dados pedidos, tanto da empresa como do empregador. Na primeira parte, as informações pedidas são referentes à empresa. Em seguida, na segunda, os dados são referentes ao acidentado. Na terceira parte, são preenchidas as informações sobre o acidente. Por fim, você deve informar sobre as testemunhas do acidente. Além disso, deve constar os dados referentes ao atestado médico do acidentado.
Para completar com todas as informações corretamente, é preciso ter em mãos os dados da empresa, do trabalhador, os detalhes sobre o acidente ou a doença, os dados das testemunhas e o atestado médico.
Caso a empresa não faça o preenchimento, a CAT pode ser solicitada pela família da vítima, pelo sindicato, pela autoridade pública e, até mesmo, pelo médico.
Quais são as principais causas de acidente de trabalho?
Como o conceito de acidente de trabalho é amplo, incluindo também as doenças ocupacionais, suas principais causas são variadas. É interessante ressaltar que a maior parte dos casos poderia ser evitada.
O primeiro fator das causas dos acidentes de trabalho é a não utilização ou o uso inadequado dos EPIs. É comum ouvir que eles são incômodos ou atrapalham na execução da função. Por isso, alguns trabalhadores deixam de utilizá-los. Isso culmina em outras três causas de acidentes: falta de conhecimento técnico, imprudência e falta de instrução.
Quando o trabalhador não entende a necessidade e importância do uso adequado dos equipamentos de segurança, ele se coloca em risco. A falta de treinamento e de conhecimento dos riscos enfrentados e de como se proteger deles interfere no julgamento e na prudência do trabalhador. Por não entender o perigo que o cerca, ele vê o EPI como desnecessário.
Outro grande problema e causador de muitos acidentes são as condições precárias de maquinários e do ambiente de trabalho, desrespeitando as leis trabalhistas e os direitos do trabalhador.
Ao operar um maquinário velho, sem a devida manutenção, ele deixa de operar dentro do esperado. Isso significa que o trabalhador fica mais sujeito a acidentes. Por exemplo, uma empilhadeira em má condição pode perder o freio ou a estabilidade da pá levantadora.
Outra causa que não costuma ser discutida é o assédio dentro das empresas, tanto moral quanto sexual. Como suas principais consequências são psicológicas, muitas vezes, esse problema passa despercebido. O esgotamento mental, o estresse no trabalho, a ansiedade e a depressão são algumas das doenças que podem ser desencadeadas.
Quais são os acidentes de trabalho mais comuns?
Conhecendo as principais causas, elencamos os acidentes de trabalho mais comuns no Brasil:
- quedas;
- choques elétricos;
- golpes provocados por ferramentas;
- cortes;
- fraturas;
- golpes e esmagamentos em mebros superiores do corpo;
- lesão por esforço repetitivo — LER;
- doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho — DORT;
- quadros agudos de estresse;
- ansiedade;
- depressão.
Quais são os impactos deles nas empresas?
O acidente de trabalho traz consequências não só para quem o sofre, mas para toda a empresa. Quanto mais grave, maior será seu impacto. Confira como ele pode afetar a empresa.
Diminuição da produtividade
Um acidente de trabalho pode impactar na produtividade de diferentes maneiras. A primeira delas é que, no momento em que ele ocorre, a vítima precisará ser socorrida, mesmo sendo um acidente leve, parando toda a produção. Em caso de acidentes graves, os colegas de trabalho que presenciaram o fato podem necessitar de ajuda também.
Outro ponto afetado é que, nos casos que é necessário afastamento médico, a empresa contará com um quadro reduzido de funcionários, impactando diretamente a produção.
Custos trabalhistas
Outro impacto são os custos trabalhistas. A empresa precisa honrar com o pagamento da licença remunerada, pelo menos nos primeiros 15 dias de afastamento, além do pagamento de FGTS e de possíveis indenizações para o acidentado. Quanto mais grave for o acidente, maior será o custo dele para a empresa.
Em alguns casos, ela precisa cumprir a estabilidade provisória e, ao mesmo tempo, contratar um novo funcionário, para garantir que conseguirá manter a produção em dia e cumprir com suas metas e seus prazos. Em outras palavras, ela precisa arcar com dois funcionários na mesma função.
Multas, encargos e processos
Outra consequência do acidente de trabalho é que a empresa fica sujeita a multas e processos trabalhistas, caso deixe de cumprir com suas obrigações. Ao deixar de preencher a CAT dentro dos prazos, ela é multada. Se for reincidente, a multa é dobrada.
Baseado nas informações fornecidas na CAT, o Ministério do Trabalho pode aumentar a alíquota de recolhimento GIL-RAT, que se refere ao grau de risco de acidentes relacionados ao trabalho.
Se ela deixa de cumprir com a estabilidade provisória ou o pagamento de alguns dos benefícios previstos, cabe um processo trabalhista, aumentando o custo com advogados.
Como evitar acidentes de trabalho?
Sabendo de todos os impactos que os acidentes trazem para empresa e empregados, a melhor solução é evitá-los. Confira algumas práticas que podem ser implantadas na empresa, a fim de evitar acidentes de trabalho e doenças laborais.
Promova o uso de EPIs
Os equipamentos de segurança individual foram pensados justamente para proteger o funcionário em situações que trazem risco à saúde e integridade física. Por isso, é preciso promover palestras, treinamentos e manuais que informem os empregados da importância do seu uso e das consequências da negligência quanto a isso.
Além disso, é necessário criar, também, protocolos para a fiscalização do uso adequado e das consequências aplicadas quanto ao não uso. Ademais de prevenir e resguardar o funcionário, esses protocolos servem como uma proteção para a empresa, pois podem provar a isenção de culpa quando um acidente ocorre por negligência do funcionário em cumprir os deveres.
Mantenha os ambientes seguros e sinalizados
É uma responsabilidade da empresa manter os espaços devidamente sinalizados em relação aos riscos apresentados em cada um deles.
Para isso, o responsável técnico pela saúde e segurança no trabalho (SST) deve avaliar cada ambiente e função desempenhada na empresa, analisando os pontos que apresentam algum tipo de risco. No chão de fábrica, as ameaças podem estar relacionadas ao maquinário, à presença de produtos químicos ou a gases tóxicos. Por outro lado, na área administrativa, o problema pode ser em relação a movimentos repetitivos e posturais, causando LER ou hérnias na coluna.
Cada ambiente e função precisa ter uma placa de aviso ou um material que informe sobre os riscos apresentados. Os funcionários que trabalham nesses espaços precisam reconhecer e entender os símbolos utilizados. Além disso, é um dever deles manter o ambiente em que trabalham devidamente organizado, guardando suas ferramentas, EPIs e zelando pela sua conservação.
Os funcionários devem ser vistos como colaboradores da SST. Quando devidamente orientados, eles podem ajudar a manter os ambientes seguros, informando quando perceberem um novo risco ou que alguma coisa está fora do padrão – pode ser um maquinário apresentando defeito, um vazamento ou equipamento de segurança danificado.
Elimine distrações
O ambiente de trabalho, principalmente um que oferece risco à saúde e segurança, não é local para brincadeiras ou outras distrações. Por isso, a organização das ferramentas e do espaço em si, limpeza e iluminação são essenciais. Os funcionários precisam ser orientados em relação às brincadeiras e conversas desnecessárias, deixando-as para as pausas e outros momentos mais apropriados.
A pressa para realizar as atividades também é outro problema. Já dizia o velho ditado: “a pressa é inimiga da perfeição”. Ao realizar qualquer atividade correndo, querendo acabar o mais rápido possível, detalhes e, em alguns casos, etapas de segurança são deixados de lado, reduzindo a qualidade do serviço e aumentando o risco de acidentes.
Invista na manutenção
Existem três tipos de manutenção:
- preventiva – realizada para prevenir as falhas, evitando quebras e substituindo peças desgastadas;
- preditiva – feita de acordo com sinais que o equipamento dá, indicando uma futura falha, sendo alguns exemplos sinais luminosos no painel de controle, ruídos fora do comum, fumaça ou cheiro fora do comum;
- manutenção corretiva – realizada para corrigir problemas e falhas quando eles já apareceram.
Um exemplo delas é a troca de óleo no carro. A montadora estabelece um padrão de quilometragem percorrida ou tempo de uso para cada troca. Ao realizar as trocas dentro dele, é feita a manutenção preventiva. Ao ignorar os padrões estabelecidos ou um vazamento, por exemplo, a luz de sinalização de óleo baixo aparece no painel do carro, indicando que a troca dele é necessária. Essa é a manutenção preditiva. Ao ignorar o alerta do painel e os padrões para troca, eventualmente, o carro para de funcionar. A falta de óleo traz diversos danos ao motor do carro, sendo necessária a manutenção corretiva.
A manutenção preventiva é a ideal, pois previne os problemas, reduzindo custos da empresa e garantindo a segurança de quem opera a máquina.
Como criar uma cultura de prevenção na empresa?
Vendo as ações de prevenção, é possível perceber que elas não acontecem sozinhas nem são responsabilidade de um único funcionário. Para que ela funcione, é preciso contar com a colaboração de todos, ou seja, criar uma cultura de prevenção aos acidentes na empresa.
Para isso, deve-se investir em treinamentos para todos os funcionários. Eles devem ser realizados ao entrar na empresa e como forma de reciclagem para os que já estão nela. A criação de manuais e outros materiais promovendo a SST também é importante: coloque-os em locais estratégicos, como refeitórios, elevadores ou ambientes de descanso.
É importante, também, promover treinamentos práticos de primeiros socorros e de como agir em casos de acidentes. Um funcionário bem capacitado tem mais segurança para realizar seu trabalho e agir frente a um possível acidente.
A empresa também deve promover a prática de atividades físicas e outros hábitos saudáveis, a fim de prevenir as doenças ocupacionais. A ginástica laboral é uma excelente opção para cuidar da saúde de seus colaboradores. Dentre os hábitos saudáveis, a saúde mental não pode ser deixada de lado.
Outra boa prática para a cultura de prevenção é manter um ambiente de trabalho saudável. Isso inclui limpeza e organização, mas, principalmente, o incentivo ao respeito entre colegas de trabalho, nas relações de subordinação e a manutenção de um canal de comunicação aberto. Um ambiente baseado no respeito mútuo auxilia a inibir o assédio moral e sexual.
Agora você já sabe o que é um acidente de trabalho e conhece todas as consequências e os impactos que ele traz, tanto para o empregado como empregador. Para auxiliar sua empresa a ficar de fora das estatísticas, a melhor tática são a prevenção e a informação. Use nossas dicas para criar ou aprimorar a cultura de prevenção da sua empresa e, assim, evitar acidentes.
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